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NEGLIGÊNCIA

Empresa condenada a indenizar e a devolver valor do carro a cliente

Concessionária teria negligenciado problemas mecânicos na venda do carro

Após levar carro à oficina, cliente descobriu que as peças, principalmente o motor e a correia dentada, mostravam vício referente a grave desgaste, o que indicou adulteração da quilometragem apresentada na venda.

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Após ter o carro abandonado em oficina, um homem entrou com pedido na justiça para restituição do valor de seu carro e indenização de danos morais. A empresa responsável pela venda do veículo, foi condenada a pagar R$ 10 mil, como indenização e R$ 1.828,19, por danos materiais. Além disso, a concessionária também teve que pagar R$ 32.663,58 ao cliente, referente ao valor do veículo.

De acordo com o comprador do automóvel, a empresa não teria comunicado sobre os dos desgastes das peças do carro no momento da venda. O cliente relatou ainda, que o carro aparentava estar em boas condições, no entanto,  apresentou uma série de problemas posteriores à compra.

O homem descobriu a negligência da concessionária após levar o veículo em uma oficina. Lá descobriu que as peças, principalmente o motor e a correia dentada, mostravam vício referente a grave desgaste, o que indicou adulteração da quilometragem apresentada na venda.

Segundo o cliente, a empresa se comprometeu a recolher o veículo e restituir o valor pago. Entretanto, o dinheiro não foi devolvido ao homem, bem como o carro. Diante disso, o automóvel foi deixado pela equipe da empresa em uma oficina na Serra.

A defesa da concessionária, por sua vez,  alegou que os vícios só foram percebidos sete meses após a compra, ultrapassando o prazo do direito de reclamação. No entanto, acabou condenada a ressarcir o cliente no valor do veículo, danos materiais com o carro e danos morais. 

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