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JUSTIÇA

Empresa de cosméticos é condenada após produto causar alergia em esteticista

Decisão é da 5ª Vara Cível de Vila Velha

Empresa foi condenada a pagar indenização após produto causar alergia

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Uma indústria de cosméticos foi condenada a indenizar uma esteticista em R$ 12 mil por ela ter desenvolvido alergia após o uso dos produtos da empresa fabricante.

De acordo com o Tribunal de Justiça (TJES), a decisão foi proferida pelo juiz da 5ª Vara Cível de Vila Velha e a condenação foi por danos morais e estéticos. 

Segundo a esteticista, ao utilizar a nova linha da fabricante, que prometia mais eficácia, o processo alérgico que se iniciou em suas mãos, com vermelhidão e coceiras, logo se agravou e se espalhou por todo o corpo.

Ao procurar a indústria para obter assistência, a mulher foi encaminhada a um alergista, o qual já estava cuidando de outras esteticistas que também apresentaram reações alérgicas aos cosméticos, tendo sido diagnosticada com dermatite sistêmica relacionada às substâncias utilizadas em seu trabalho.

Conforme laudo médico, a autora não poderia mais exercer sua profissão, pois a doença adquirida não tem cura e o contato com os produtos poderia agravar sua alergia. Porém, por se tratar do seu sustento, a profissional precisou continuar tendo contato com os materiais.

Além disso, à época dos fatos, a mulher descobriu que estava grávida e que seu bebê teria grande possibilidade de nascer com hipersensibilidade alérgica, precisando, ainda, interromper o uso de corticoides e antialérgicos, que amenizavam as crises alérgicas, para não causar riscos ao feto.

O magistrado responsável pela análise do caso verificou que a esteticista possui sequelas das lesões alérgicas visíveis em sua pele e que causam grande repulsa. Também observou que não se trata de um caso isolado, por isso, a empresa deveria ter previsto e logo realizado o aperfeiçoamento da nova fórmula do seu produto.

Com base nisso, o juiz condenou a empresa ao pagamento de indenização no valor de R$ 10 mil pelos danos sofridos, além do pagamento de R$ 2 mil referentes aos lucros cessantes por conta dos períodos de atestados médicos.

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