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A Justiça condenou uma empresa de ônibus a indenizar uma passageira, após ela afirmar ter sido vítima de importunação sexual por um cobrador que trabalha na viação. A sentença foi proferida pelo 2º Juizado Especial Cível (JEC), da Serra. O valor da indenização por danos morais é de R$ 7 mil, conforme o documento.
Segundo a passageira, ela embarcou em Vila Velha e estava na parte da frente do veículo, aguardando a recarga do cartão de passagem, quando sentiu alguém encostar nas nádegas dela. Ela sentiu que foi tocada novamente e percebeu que o cobrador do ônibus foi quem havia encostado nela.
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A mulher relatou que registrou o boletim de ocorrência e denunciou o caso à empresa, mas, segundo ela, nenhuma medida foi tomada já que continuou encontrando o cobrador no ônibus.
A juíza que analisou o caso entendeu que as provas apresentadas, como testemunha de pessoa que estava no veículo, confirmaram o dano causado à passageira. Imagens da câmera do coletivo não traziam nitidez por conta do ângulo, mas, segundo o processo, foi possível verificar o cobrador se inclinando na direção da mulher.
Na decisão, a magistrada também levou em consideração que a empresa não comprovou que tenha tomado medidas para apurar os fatos e punir o funcionário acusado pela importunação sexual contra a passageira. A empresa foi condenada a indenizar a mulher em R$ 7 mil por danos morais.
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