
Segundo as informações do processo, em setembro de 2016, o homem comprou um celular numa loja no valor de R$ 1.099,00. Ainda de acordo com o processo, o homem explicou que em julho de 2017 recebeu uma ligação de um policial civil e foi convocado para ir até a delegacia do município.
Na ligação, o policial alegou que o celular adquirido pelo homem era suspeito de fazer parte de um lote de aparelhos que havia sido roubado em outra cidade. Ao chegar à delegacia, foi confirmado que o celular era mesmo roubado e por isso foi apreendido pelo policial.
O homem contou que sofreu constrangimento moral e passou a ser motivo de chacota de familiares e amigos. Por isso, o homem resolveu entrar com a ação para pedir o ressarcimento do valor do celular e indenização por danos morais.
Em contestação, a loja informou que não sabia que o aparelho comprado pelo homem era furtado e acrescentou que a todo o momento as pessoas vendem e compram celulares usados sem nota fiscal. Além disso, alegou que não deve ser responsabilizada pela situação, que não passou de uma fatalidade do dia a dia.
A juíza do 2º Juizado Especial Cível do município de Guarapari julgou procedente o pedido do homem e condenou a empresa de telefones móveis a devolver o valor de R$ 1.099,00, a título de restituição do valor do produto, além de pagar indenização por danos morais na quantia de R$ 4 mil.