Em decisão proferida na tarde desta quarta-feira (21), que suspendeu o funcionamento da faixa exclusiva para ônibus na Avenida Dante Michelini, na Praia de Camburi, em Vitória, o juiz Mário da Silva Nunes Neto, da Terceira Vara da Fazenda Municipal de Vitória, citou “o sagrado direito de ir e vir”.
O pedido de liminar foi proposta por Lícia Rezende Narciso, moradora de Jardim Camburi, e apresentada pelo seu advogado Amarildo Santos.
O juiz alegou que a faixa, denominada Linha Verde pela Prefeitura de Vitória, gerou “intermináveis congestionamentos”, “não só na Av. Dante Michelini como também em todas as principais vias da capital”.
“Notadamente nos chamados horários de pico, onde a população, que utiliza o seu próprio veículo para locomoção entre sua residência e seu local de trabalho, está encontrando enorme dificuldade para exercer o seu sagrado direito de ir e vir”, diz a decisão.
Em outro trecho, o juiz diz que é “fato público e notório” que o projeto “foi implementado recentemente nesta capital, sem que houvesse participação popular prévia, violando a regra contida no art. 5º, V, da Lei nº 12.587/2012, o qual determina a gestão democrática e o controle social do planejamento e avaliação da política de mobilidade urbana, o que compromete a eficiência, a eficácia e a efetividade na circulação urbana, o que também é tratado como princípio da lei em comento (art. 5º, IX)”.
A liminar determina a suspensão imediata da faixa exclusiva para ônibus, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
