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JUSTIÇA

Família deve ser indenizada após quatro remarcações de voo

O juiz entendeu que houve falha na prestação de serviço da companhia aérea, que atrasou o voo em mais de 8 horas

Imagem ilustrativa de passageiros em avião

Última atualização

Uma companhia aérea foi condenada a indenizar, por danos morais, uma família com cinco pessoas, que teve um mesmo voo remarcado quatro vezes.

Segundo informações da ação, ajuizada na 4ª Vara Cível de Vitória, os autores planejaram uma viagem internacional com destino a Paris, na França. A ida aconteceu conforme os planos, no entanto, ao chegarem em São Paulo, no retorno para casa, receberam o comunicado de atraso do voo em mais de três horas.

Após aguardarem o tempo previsto, sem qualquer oferta de serviço para acomodação ou alimentação por parte da companhia aérea, foram noticiados do cancelamento. Com isso, um novo voo só sairia no outro dia, às 9h, porém já estava com todos os assentos ocupados. 

Como solução para o problema, a ré ofereceu transporte gratuito até outro aeroporto de São Paulo, onde havia uma viagem com destino a Vitória às 5h50. No novo local, houve mais um atraso e os passageiros só saíram do aeroporto 6h50. 

A companhia aérea se manifestou no processo, alegando que não cometeu nenhum ilícito ou falha no serviço oferecido. Segundo a requerida, o motivo do cancelamento foi a interdição do aeroporto e foi ofertada assistência e acomodação.

 O juiz Maurício Camatta Rangel, que decidiu a sentença, entendeu que houve atraso por mais de 8 horas no voo dos familiares, por isso condenou a companhia a indenizar em R$3 mil, por danos morais, a falha na prestação de serviço aos passageiros. 

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