Uma rede de lojas de eletrodomésticos foi condenada a pagar indenização de RS 5 mil à adolescente, que recebeu uma nota fiscal com o sobrenome substituído por “Carade Kenga”. A juíza da 4ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões de Cariacica, também entendeu que os pais devem ser indenizados, no valor de R$ 1.150,00 cada.
De acordo com a vítima, ela foi a uma loja da rede, que não teve o nome divulgado pelo Tribunal de Justiça, comprar um secador de cabelo e, após escolher o produto, foi informada pelo vendedor, que precisava realizar um cadastro no banco de dados da empresa. Durante o procedimento, a jovem reparou que a atendente do caixa e o vendedor estavam com uma expressão estranha no rosto.
Apenas dois dias depois da compra, que a cliente percebeu, na nota fiscal, que seu sobrenome tinha sido substituído pela ofensa. Segundo o processo, tanto a adolescente, quanto os pais dela, se sentiram humilhados e indignados com a situação, o que resultou no processo de autoria dos três.
A rede de lojas negou a existência de danos morais e informou que o funcionário responsável pelo caso foi identificado e “retirado do quadro de colaboradores”.
Mas, apesar dos esforços da defesa, a juíza considerou que a situação causou dano à honra e à imagem da jovem e que, além de ser desrespeitada pelo funcionário, ela também foi exposta a outros que trabalhavam no local.
Em relação aos pais da adolescente, a magistrada afirmou que eles sofreram dano moral reflexivo. “Embora a lesão tinha como alvo somente a primeira requerente, acabou por atingir também seus pais, uma vez que presenciaram o sofrimento da filha, ainda menor, a quem dispensaram todo o cuidado e educação, com a ofensa proferida”, afirmou.