
A determinação, que entraria em vigor ontem, foi cancelada por meio de uma publicação no Diário Oficial da União (DOU).
A multa, por exemplo, de R$ 44,19, seria aplicada para pedestre que atravessasse fora da faixa.
Já o ciclista que pedalasse na calçada ou na contramão deveria pagar, por conta da irregularidade, multa de R$ 130,16.
Entretanto, o órgão explicou que a resolução não vai entrar em vigor. “O assunto exige discussões que envolvem engenharia, educação e fiscalização de trânsito”.
O órgão sugeriu ainda que, “antes de estabelecer sanções, deve-se promover efetiva campanha educativa para que todos os envolvidos no trânsito respeitem aqueles que são mais vulneráveis e que eles próprios saibam como ter uma atitude preventiva de acidentes”.
Especialistas e membros do Observatório Nacional de Segurança Viária (OSNV) já estavam prevendo que a resolução não sairia do papel.
Segundo o diretor-presidente do OSNV, José Aurelio Ramalho, a insituição chegou a encaminhar um ofício ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran ) sugerindo o cancelamento.
“A atitude tomada é acertada, visto que ainda precisamos oferecer a educação para o trânsito a todos, especialmente àqueles que nunca tiveram contato com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB)”, assegura.
Para o Observatório, o principal motivo que identifica a inviabilidade da medida diz respeito à ausência da educação para o trânsito nas escolas, determinação prevista no CTB.
“O caminho correto e natural é primeiro educarmos e posteriormente punirmos aqueles que não venham a respeitar o que determina a lei”, finaliza Aurelio.
Pensando nisso, o Conselho aprovou ontem a Campanha Nacional de Educação para o Trânsito, com o tema “No trânsito, o sentido é a vida”.
A campanha vai estabelecer que os pedestres, ciclistas e motociclistas sejam o principal foco das ações educativas até abril do ano que vem.
Entenda o caso
Resolução
A resolução previa que o agente de trânsito ou autoridade que constatasse a infração deveria preencher um “auto de infração”, que poderia ser eletrônico. No documento, deveria constar o nome completo do pedestre, documento de identificação e, quando possível, o endereço e o CPF.
Já a bicicleta seria identificada por meio da marca, do modelo e do número que fica no quadro da bike.
A punição já estava prevista desde 1997 no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mas nunca foi praticada porque não havia regulamentação. Ontem, a resolução foi revogada.
Fonte: Departamento Nacional de Trânsito, Conselho Nacional de Trânsito.
“É preciso conscientização do pedestre e do ciclista”
“Eu já tinha uma aposta de que não iria sair do papel, pois ninguém se preparou para colocar essas ações em prática.
O Contran exigiu agora uma fiscalização de todos os estados e municípios, algo que na verdade, eles já deveriam estar aptos a fazer. Eles não tinham condições de autuar e nem dar processos contra os pedestres.
Vemos que o Sistema Nacional de Trânsito não está condizente com as normas de trânsito.
Já os pedestres devem ter um bom senso e ter em mente que eles são a parte mais frágil do trânsito e sofrem as consequências.É preciso estar atento, observar o sinal fechado e a faixa de pedestre. Pensamento como “dá tempo de atravessar”, pode ser errado. Mesmo com todas essas cautelas, há grandes riscos de acidentes, pois também depende do motorista.
Por isso, é preciso conscientização do pedestre e do ciclista, assim como ações educativas mais impactantes e diretas por parte do governo”.
Paulo André Cirino, advogado e especialista em direito de trânsito