
De acordo com o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado (Sindirodoviários), a greve está mantida por prazo indeterminado.
“A greve não tem prazo para acabar respeitando sempre os limites estabelecidos nas decisões judiciais”, afirmou o advogado do Sindicato, Rafael Burini.
“Nos manifestamos nesta quinta-feira sobre o cumprimento da liminar deferida (manutenção de 70% da frota) e agora o Tribunal deve nos intimar para apresentar contestação. O prazo dessa contestação é de 10 dias, mas a desembargadora pode reduzir. Depois, o Ministério Público do Trabalho tem oito dias para se manifestar e posteriormente a desembargadora poderá colocar em julgamento”, explicou o advogado.
Já o Sindicato das Empresas de Limpeza Pública do Espírito Santo informou que tem buscado o amparo da Justiça para que a situação seja normalizada e que, o quanto antes, o dissídio coletivo seja julgado.
Uma decisão da Justiça no último dia 12 determina que 70% do serviço seja mantido na greve, mas segundo o sindicato das empresas, esse percentual não está sendo cumprido.
ENTENDA
Greve
> O “estado de greve” teve início no dia 12 deste mês. Na última segunda-feira, o serviço foi paralisado.
> Os profissionais reivindicam reajuste salarial de 4,77%, além da manutenção da data-base de reajuste para o mês de maio.
as empresas que controlam o serviço ofereceram reajuste, retroativo, de 2,46%. > Elas aceitam chegar ao percentual de 4,77%, mas sem retroatividade e com alteração da data-base para o mês de novembro.
Manutenção da frota: 70%
> A Justiça determinou que 70% das atividades de coleta sejam mantidas na greve, mas isso não está acontecendo, segundo o sindicato das empresas. A pena pelo descumprimento é detenção de 15 dias a 6 meses, e multa.
> Em uma decisão, na terça-feira, a Justiça deu prazo de 48 horas, a partir da notificação, para que o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado (Sindirodoviários) se manifeste nos autos sobre a acusação de descumprimento em manter 70% da frota