
Nesta quarta-feira (28), a desembargadora federal do Trabalho, Wanda Lucia Costa Leite Franca Decuzzi, concedeu liminar favorável ao Setpes, e a empresa de Guarapari foi autorizada a retornar com 80% da frota no horário de pico e 70% nos demais horários.
“Considerando a paralisação de serviço essencial e o perigo de prejuízos irreparáveis à população, impõe-se seja determinado ao sindicato profissional que mantenha em circulação 80% da frota de ônibus nos horários de pico, compreendidos entre 5h30 e 9h e das 17h às 20h, e nos demais horários a manutenção de 70% da frota programada”, informou a justiça na decisão.
Em caso de descumprimento da decisão, a desembargadora determinou multa de R$ 30 mil por dia ao Sindicato dos Rodoviários de Guarapari (Sintrovig), que declarou a greve.
Segundo o Sintrovig, a empresa não cumpriu com o acordo de pagamentos e por isso a categoria decidiu optar pela greve. O salário e o pagamento do ticket alimentação do mês de abril estão atrasados, alega a entidade.
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