Guarapari publicou nesta quarta-feira (23) um novo decreto com as medidas para enfrentamento da pandemia de Covid-19. Há alteração em relação a ônibus de turismo e vans, assim como funcionamento de bares e restaurantes.
A entrada e circulação de ônibus de turismo/excursão, microônibus, vans e similares, que a prefeitura chegou a cogitar barrar durante o início do verão, vai poder continuar na cidade, mas só será permitida para os veículos que se destinam a meios de hospedagem.

Uma outra mudança importante é para quem aluga casas para temporada em Guarapari. A prefeitura determinou que as casas de veraneio só vão poder ocupar 50% da capacidade total, e terá que fazer o cadastramento no site da prefeitura para receber os turistas que seguem para a cidade de ônibus e vans de excursão.
É que, de acordo com o decreto, a multa para os que não cumprirem as novas regras será de R$ 2.410. No caso de aluguel de apartamento, além do dono do imóvel, o condomínio também poderá ser multado no mesmo valor.
As documentações devem ser solicitadas com no mínimo 24 horas para o e-mail: [email protected], enviando também cópia da documentação do veículo, cópia da autorização do imóvel onde ocorrerá a hospedagem e relação dos respectivos passageiros, de acordo com o decreto.
O desembarque e embarque de passageiros deve acontecer exclusivamente em estacionamento próprio ou regularizados junto ao município, e os veículos devem cumprir com as medidas sanitárias determinadas pela ANTT – Agência Nacional de Transporte Terrestre, por meio da Resolução 5893/2020, aplicando as orientações do Guia Sanitário de Veículos terrestres nº 18/2019 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Restaurantes e bares com horários limitados
Até o dia 30 de janeiro, os estabelecimentos comerciais, restaurantes, centros comerciais e feiras livres poderão funcionar de segunda à sábado de 8 horas às 22 horas.
Bares, pizzarias, restaurantes e similares podem funcionar até as 22 horas, exceto aos domingos, quando devem fechar às 16 horas.
Caso haja descumprimento das regras, os estabelecimentos comerciais serão notificados e, em caso de reincidência, serão multados em até R$ 1.607, além do fechamento por sete dias.
Os estabelecimentos devem respeitar as medidas de um cliente por 10 m², para assegurar o distanciamento social em filas. As galerias e centros comerciais devem funcionar com 50% da ocupação, sendo uma pessoa por 14 m².
OUTRAS DEFINIÇÕES
Réveillon
- Fica cancelada a queima de fogos de artifício no Réveillon nas orlas das praias do Município de Guarapari, e proibida a fixação de tendas e ombrelones para o réveillon em toda extensão das praias do Município de Guarapari.
Shows
- Permanecem proibidas as atividades de boates, shows, casas de shows e afins no âmbito do município de Guarapari, sob pena de aplicação de multa de R$ 5.220.
- Estão suspensas a realização de eventos e atividades com a presença de público, tais como shows, feiras, comícios, passeatas e afins, enquanto durar o Estado de Emergência em Saúde Pública em decorrência da Pandemia do novo coronavírus (COVID-19), ainda que previamente autorizadas, independente do quantitativo de pessoas.
Passeios turísticos
- Fica permitida as atividades de transporte turísticos, como trenzinho, escuna e jet banana, mediante cumprimento dos protocolos de segurança sanitária, estabelecidos no decreto e nas demais normas vigentes.
- Os responsáveis pelos transportes turísticos deverão obrigatoriamente assegurar a lavagem e desinfecção das superfícies onde colaboradores e clientes circulam e assentam ao início e fim de cada passeio, devem promover a medição da temperatura de todos os frequentadores na entrada do transporte, entre outras exigências.
- Quem não cumprir as regras pode ser multado em R$ 3.200. O valor pode dobrar em casos de reincidência.
Confraternização para até 300 pessoas
- Fica permitida a realização de eventos sociais, como casamentos, aniversários e outros tipos de confraternizações realizados em cerimoniais, clubes, condomínios e equivalentes para no máximo 300 pessoas, e deve ser voltado para público maior de 18 anos.
- As festas devem seguir algumas orientações, entre elas o uso obrigatório de máscaras por todos os convidados, organizadores e trabalhadores em todo o período, sendo obrigatório também o uso de protetor Face Shield quando o trabalhador realizar atendimento ao público em distância inferior a 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) e sem outras barreiras físicas.
- Os convidados devem ser orientados a retirar as máscaras somente quando forem ingerir alimentos e bebidas, que deve ocorrer apenas quando estiverem sentados.
Multa para caixinha de som
- O uso de caixa de som nas praias do município também está proibido. Em caso de descumprimento deste artigo, o proprietário da caixa de som estará sujeito a apreensão do aparelho e multa de R$ 2.008.