A Prefeitura de Guarapari prorrogou até o dia 30 de julho, as medidas mais restritivas de tráfego e circulação. O isolamento total, como foi chamado pela prefeitura, continua de 19h às 5h da manhã por mais 30 dias, não sendo permitida a circulação de pessoas nas vias públicas, para finalidade que não seja de natureza essencial.
Após às 19h, somente postos de combustíveis, farmácias, padarias, distribuidoras de gás de cozinha, de água, e delivery poderão funcionar neste horário.
Fica proibido a circulação e permanência de pessoas acima de 60 anos, integrantes do grupo de risco estabelecido pelo Ministério da Saúde, em locais sujeitos à disseminação do novo coronavírus, sejam em estabelecimentos comerciais, praias, praças, entre outros espaços, como medida preventiva de garantir sua integridade física.
E o novo decreto proíbe visitas a instituições de longa permanência de idosos, bem como às instituições de tratamento de dependentes químicos e unidades de acolhimento institucional de crianças e adolescentes, localizados no Município de Guarapari, possibilitando o uso de videochamadas, telefonemas ou outras formas similares para promover o contato dos residentes e seus familiares.
O funcionamento dos estabelecimentos comerciais, galerias e centros comerciais, será somente de segunda à sexta-feira, limitado ao horário das 9h às 17 horas. As academias podem funcionar somente de segunda a sexta-feira, até as 19 horas. Entregas de produtos na modalidade delivery é liberada 24 horas.
Os supermercados poderão funcionar de segunda a sexta-feira até as 19 horas, aos sábados até às 22h, e no domingo fica proibido de abrir. As feiras livres poderão funcionar as quartas e quintas-feiras no horário normal, no sábado de 5 às 10 horas no centro da cidade, e fica vedado o funcionamento nos domingos.
Os restaurantes poderão funcionar sem comercialização de bebida alcoólica de segunda à sexta-feira, de 10h às 16. Aos sábados e domingos, o atendimento presencial é liberado somente de 11h às 15h. Fora desse horário, o funcionamento deve acontecer exclusivamente por meio de delivery.
Mercearias, açougue, casa de frios, hortifruti e lojas de cuidados animais e insumos agrícolas, podem funcionar de segunda a sexta-feira, até às 18h e sábado até às 14h. Fica proibido o consumo presencial em lojas de conveniência.
Está suspenso o funcionamento de atendimento ao público em todas as agências bancárias, públicas e privadas, o atendimento presencial ao público em concessionárias prestadoras de serviço público. O atendimento presencial somente poderá ser realizado mediante agendamento prévio e desde que não haja a possibilidade de atendimento por outro canal (telefone, e-mail e congêneres).
Os trabalhadores que exercem funções nos estabelecimentos comerciais liberados, terão que comprovar o vínculo empregatício através do uniforme ou declaração assinada pelo empregador.
Para as instituições religiosas que realizam seus cultos ou encontros em transmissão online, será permitida a circulação de seus colaboradores, desde que munidos de declaração autorizativa para este fim, devendo ser respeitado o número mínimo possível de participantes.
