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Idosos e crianças abaixo de 6 anos vão poder viajar de graça entre cidades

Idosos com mais de 65 anos, crianças com menos de 6 anos e pessoas com deficiência poderão andar de graça nos ônibus intermunicipais – que vão de um ...

Rodoviária: projeto vai beneficiar idosos, a partir de 65 anos, com renda familiar de até três salários mínimos

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Rodoviária: projeto vai beneficiar idosos,   a partir de 65 anos, com renda familiar de até três salários mínimos (Foto: Kadidja Fernandes/AT)

Idosos com mais de 65 anos, crianças com menos de 6 anos e pessoas com deficiência poderão andar de graça nos ônibus intermunicipais – que vão de um município ao outro.

É o que prevê um projeto de lei do governo do Estado encaminhada ontem para a Assembleia Legislativa (Ales).

Após passar pela Ales e ser sancionada pelo governo, a lei vai obrigar a reserva de duas vagas gratuitas para idosos e outras duas para pessoas com deficiência em cada veículo. As crianças também poderão ir gratuitamente, mas no colo dos responsáveis.

A gratuidade será válida somente para os ônibus que fazem viagem entre os municípios. Isso não inclui o sistema Transcol na Grande Vitória e os sistemas municipais.

“A lei terá alguns critérios, como o que estabelece uma renda familiar de até três salários mínimos (R$ 3.135)”, ressaltou o diretor-presidente da Companhia Estadual de Transportes Coletivos de Passageiros do Estado (Ceturb), Raphael Trés.

Além disso, os idosos e as pessoas com deficiência precisam estar inscritos no Cadastro Único do Governo Federal para Programas Sociais (CadÚnico). Já crianças precisam apenas comprovar a idade com um documento.

Antes de entrar em vigor, o governo do Estado ainda vai definir alguns detalhes sobre o acesso ao direito de gratuidade, se será no balcão de compra dos bilhetes ou direto no ônibus, por exemplo.

“Vamos estabelecer uma política pública importante com essa regulamentação, dando mais esse passo na proteção dos direitos de idosos, das pessoas com deficiência e das crianças. O projeto segue agora para apreciação dos parlamentares, que certamente contribuirão com essa medida importante”, afirmou o governador do Estado, Renato Casagrande.

Lei

A iniciativa vem sendo discutida no Estado desde 2015, quando o deputado estadual Bruno Lamas começou a articular o projeto. “É algo legítimo e passará a ser uma realidade agora”, ressaltou o deputado.

Em 2017, o governo do Estado fez uma emenda constitucional permitindo a gratuidade, que até então era proibida. No entanto, até agora, ainda não havia lei específica garantindo a obrigatoriedade.


Saiba mais 


Gratuidade

  • A lei prevê que idosos com mais de 65 anos, crianças com menos de 6 anos e pessoas com deficiência possam andar de graça nos ônibus intermunicipais – que vão de um município para outro.

  • A medida não inclui o sistema Transcol na Grande Vitória e os sistemas municipais.

  • Cada ônibus será obrigado a reservar duas vagas gratuitas para idosos e outras duas para pessoas com deficiência em cada veículo.

  • Já As crianças vão viajar no colo dos pais ou responsáveis.

Regras

  • De acordo com o projeto encaminhado à Assembleia, os idosos e as pessoas com deficiência precisam estar inscritos no Cadastro Único do Governo Federal para Programas Sociais (CadÚnico).

  • Também é preciso ter renda familiar total igual ou inferior a três salários mínimos (R$ 3.135).

  • Será necessário informar o Número de Identificação Social (NIS).

  • Pessoas com deficiência devem apresentar laudo médico.

  • Para crianças, basta um documento que comprove a idade.

Lei

  • O projeto é do governo do Estado e foi encaminhado ontem para a Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales). Ele precisa passar pela Ales antes de retornar ao governo, ser sancionado e entrar em vigor.

  • Em 2017, o governo do Estado fez uma emenda constitucional permitindo a gratuidade. No entanto, ainda não havia lei específica garantindo a obrigatoriedade.

  • Já existe lei semelhante para viagem entre estados.

Fonte: Governo do Estado e pesquisa A Tribuna

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