Uma moradora de Linhares vai receber uma indenização de R$ 25 mil de uma empresa de ônibus após ser obrigada a dormir com seu filho em um veículo com defeito, sem ar-condicionado, à beira da estrada, durante um trajeto de três dias de duração.
Segundo o Tribuna de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES), o ônibus partiu de Rondônia e atravessou o Mato Grosso com destino a Colatina, no Estado.