Mais de 27 mil processos por pensão alimentícia tramitam hoje na Justiça capixaba. A informação do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) é reflexo da luta de mães e pais para garantir o direito dos filhos ao benefício.
A defensora pública titular da 4ª Vara de Família de Vila Velha, Marilene Maciel de Medeiros, destacou que a maioria dos processos – cerca de 60% – que chegam à Defensoria Pública são de novos pedidos de pensão.

A defensora lembrou que a pensão também pode ser paga pela mãe, se a guarda da criança estiver com o pai, e também pelos avós, caso eles tenham melhores condições financeiras.
A defensora pública ainda revelou que há casos em que os pais, já idosos, entram na Justiça contra os filhos, pedindo pensão. “Os pais têm direito de receber pensão alimentícia dos filhos”.
A advogada Francislene Paiva reforçou que o devedor da pensão não precisa ter um emprego para ser obrigado a pagar o benefício.
“O juiz estipula o valor sobre o rendimento da pessoa ou sobre o salário mínimo. O comum é entre 10% e 30% do salário mínimo”.
Segundo ela, para pedir a pensão, o responsável pela criança precisa procurar um advogado ou defensor público. No processo, são pedidos documentos do menor de idade, como certidão de nascimento, comprovante de residência e carteira de vacinação, além de comprovante de renda do solicitante.
“Também é bom saber onde está a pessoa de quem será cobrada pensão e informar o endereço dela”, destacou Francislene.
A pensão é paga, pelo menos, até que a criança complete 18 anos. A advogada informou que o pagamento pode continuar até os 24 anos, caso o beneficiário permaneça estudando.
Já a advogada Reichiele Vervloet frisou que a pensão é para custear as necessidades da criança e permitir que ela se desenvolva de forma saudável. “O pai, por exemplo, que tem desconfiança sobre o uso do dinheiro, pode pedir uma prestação de contas”.
Revisão de valor com redes sociais

Nesses casos, especialistas informam que as redes sociais podem ser aliadas de quem pede aumento do valor da pensão.
A defensora pública titular da 4ª Vara de Família de Vila Velha, Marilene Maciel de Medeiros, disse que fotos e vídeos publicados pelo devedor da pensão nas redes sociais podem ser utilizados para comprovar que ele tem condições de pagar um valor maior que o do benefício.
“Tivemos um caso de um pai que entrou com pedido de revisão, porque ficou desempregado. Ele ganhava bem, mas ficou desempregado. Ele viajou com a namorada para Espanha e fotografou. A imagem foi usada na audiência e o juiz não reduziu a pensão”, disse.
Outro pedido de revisão baseado em postagens nas redes sociais foi feito por uma universitária, de 20 anos. O filho dela recebe pensão do pai.
“O pai do meu filho postava várias fotos no Instagram viajando, passeando e em restaurantes”, disse a jovem. O caso ainda tramita.