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Há quase dois anos os devedores de pensão alimentícia não podem ir para a cadeia. Uma medida que estava em vigor desde março de 2020, devido à pandemia, determinava que eles cumprissem a prisão em regime domiciliar, ou seja, em casa.
Agora, porém, uma nova recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) orienta os juízes a retomarem as prisões em regime fechado dos devedores.
Isso pode ocorrer a qualquer momento, desde que consideradas as questões como o calendário de vacinação, contágio da população carcerária e até mesmo se o devedor está recusando a vacina para adiar o pagamento da dívida.
Em junho do ano passado, o Congresso Nacional publicou a Lei 14.010, que determinava que, até 30 de outubro de 2020, a prisão civil por dívida alimentícia deveria ser cumprida exclusivamente em modalidade domiciliar e, mesmo após a vigência da lei, a Corte possibilitou alternativas à prisão domiciliar que não fosse o regime fechado.
Conforme divulgado na edição da última sexta-feira (30) de A Tribuna, no Estado há, segundo dados do Tribunal de Justiça (TJ-ES), 29.778 processos em tramitação envolvendo pensão alimentícia.
A advogada de Família Anne Brito explicou que hoje, como o período de suspensão da Lei 14.010/20 não foi prorrogado, não há nenhuma legislação que indique a prisão domiciliar. “Então, pela falta de legislação, pelo contexto e até pela recomendação do CNJ, é difícil uma decisão que vá contra a prisão, sem justificativa”.
O advogado Alexandre Dalla Bernardina, especialista em Direito de Família e Sucessões, esclarece que o CNJ faz uma recomendação, não sendo obrigatório aos juízes decretar a prisão em regime fechado.
“Os juízes irão analisar cada caso específico. Há situações vigentes, estabelecidas, inclusive, pelos tribunais, em que foram determinadas as prisões domiciliares que deverão ser cumpridas nesse regime”.
A presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família do Estado, Flavia Brandão, explica que a execução de pensão, sob a forma de prisão, sempre existiu. “É uma das formas de recebimento da pensão não paga. Para alguns é a forma mais efetiva. Essa iminência da prisão faz com que alguns devedores paguem imediatamente”.
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“”Com possibilidade de prisão e se for
a única forma de ter
o recebimento, as execuções voltarão””
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Advogados acreditam que inadimplência vai diminuir
Com a nova orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que os juízes voltem a decretar a prisão em regime fechado de quem deve pensão alimentícia, especialistas acreditam que a inadimplência deve diminuir.
Segundo o CNJ, com a Lei 14.010 publicada no ano passado, em que a prisão civil por dívida alimentícia deveria ser cumprida exclusivamente em modalidade domiciliar, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) observou que a prática causou um aumento da inadimplência.
“Tivemos um aumento considerável de pessoas, principalmente crianças e adolescentes, que deixaram de receber pensão. Com essa recomendação, imagino que teremos uma ‘sacudida’ nesses mau pagadores”, avalia a advogada de família Flavia Brandão.
“Pode ser que tenhamos, espontaneamente, um retorno do pagamento da pensão, a fim de se evitar um pedido de prisão”.
Para a advogada de Família Anne Brito, o cenário ficou muito difícil para as pessoas que recebem pensão. “Muitos devedores estavam confortáveis, já que não estavam sendo presos”.
O advogado Alexandre Dalla Bernardina, especialista em Direito de Família e Sucessões, explica que as prisões em regime fechado, que foram suspensas devido à pandemia, devem ser restabelecidas.
“Em todos os casos, antes de determinar o cumprimento do regime fechado, é altamente recomendável a prévia intimação do devedor para pagamento. Aliás, algumas inadimplências ocorreram porque, de fato, a pandemia afetou a renda da pessoa, como os profissionais liberais”, afirmou.
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Saiba mais
Recomendação
– O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou recomendação orientando os magistrados a voltarem a decretar prisão de devedores de pensão alimentícia, em especial daqueles que se recusam a se vacinar para adiar o pagamento da dívida.
– A nova recomendação sugere aos magistrados dos Tribunais de Justiça dos estados que considerem o contexto epidemiológico local, o calendário de vacinação do município de residência do devedor, a situação do contágio da população carcerária local e a eventual recusa do devedor em vacinar-se, como forma de postergar o cumprimento da obrigação