O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) suspendeu a lei que derrubava a cobrança do passaporte de vacinação contra a covid-19 em Vitória, sancionada pela Prefeitura na última quarta-feira.
A ação contra a lei foi manifestada pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES), por entendê-la como inconstitucional.
“Não há dúvidas que o passaporte vacinal é um elemento relevante no combate à pandemia, inclusive, com o estímulo à vacinação pela população local”, afirmou o Tribunal, em documento da decisão.
A Prefeitura de Vitória, entretanto, informou que não foi formalmente notificada da decisão judicial e aguarda ser intimada de eventual decisão para se manifestar.