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Justiça determina que ex pague pensão para 5 cães

Médico terá de pagar à sua ex-companheira o valor de R$ 500 por mês para cinco cães que ficaram com ela após a separação

O pedido de “pensão” para os pets foi feito pela mulher durante o debate para encerrar a união estável
Foto de perfil de Francine Spinassé

Francine Spinassé

Graduada em Jornalismo pela Faculdade Estácio de Sá de Vitória, atua como repórter de A Tribuna desde 2008. Em 2011, passou a integrar a equipe responsável pelas reportagens especiais diárias do jornal, ao lado da jornalista Eliane Proscholdt.

Última atualização



Em uma discussão que tem ganhado cada vez mais espaço na sociedade e no mundo jurídico, a Justiça do Mato Grosso determinou que um médico pague à sua ex-companheira uma pensão de R$ 500 mensais para cinco cachorros do casal que ficaram com ela após a separação.

O pedido de “pensão” para os pets foi feito pela mulher durante o debate para encerrar a união estável. Ela ainda pediu pensão alimentícia por ser estudante de Medicina em tempo integral.

Ao analisar o recurso, o Tribunal considerou razoável o pagamento de três salários mínimos pelo período de dois anos e de cinco mensalidades do curso de Medicina no valor de R$ 11 mil, além de ter arbitrado R$ 100 para cada cão.

A Justiça alega que não é concebível que os pets do casal “deixem de receber cuidados, o que inclui, basicamente, alimentação e eventuais consultas e medicamentos”.

A advogada e presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família e Sucessões no Estado (IBDFAM-ES), Ana Paula Morbeck, explicou que, nesses casos, a pensão alimentícia não é para o cachorro, mas para as despesas do animal.

“A Justiça trata a questão dos alimentos – pensão alimentícia – direcionada não só aos filhos, mas à família. Então, se faz parte das despesas os gastos com o pet, esses valores poderão entrar na pensão”.

A advogada especialista em Direito das Famílias Bruna Aquino enfatizou que, juridicamente, não existe previsão legal para pensão alimentícia para pets.

“O que existe é uma responsabilidade daquele tutor, com o fim do relacionamento, continuar contribuindo para despesas que são necessárias para a manutenção do animal, como vacina, petshop, ração e tratamentos”.

Ela reforçou que esses casos têm se tornado comuns, principalmente após a pandemia. “O protagonismo do animal mudou dentro da família e o Poder Judiciário começou a ser demandado para isso”.

A advogada colaborativa, mediadora e conciliadora Clarissa Leal destacou que o anteprojeto do novo Código Civil – ainda em debate – traz proposta de alteração do direito animal.

Entre as mudanças, menciona as famílias “multiespécies”, formada por núcleo familiar humano e pets. “Também há proposta e possibilidade de guarda compartilhada, visitas e despesas de manutenção”.

Saiba mais

Mudanças na sociedade

Apesar da legislação atual ainda classificar os animais como bens semoventes – ou seja, bens que possuem movimento próprio e valor comercial –, as mudanças na sociedade e nas famílias já têm provocado alterações em decisões judiciais.

Alguns magistrados têm considerados os pets como seres sencientes – com capacidade de sentir sensações e ter sentimentos.

Essa alteração na forma de tratamento dos pets também trouxe a necessidade de conceituar o vínculo afetivo deles com os humanos, criando o termo “família multiespécie”.

Pedidos na Justiça

Nesse entendimento “moderno”, tem crescido o número de tutores que, em caso de fim de uma relação, recorrem à Justiça para pedir ajuda para arcar com os custos dos animais e até mesmo uma espécie de “guarda” e direito a visitas.

Como não há na legislação uma definição sobre esses casos, cada situação tem sido analisada individualmente, com base na jurisprudência e interpretação dos juízes.

Novo Código Civil

A proposta do novo Código Civil, que está em debate no Congresso Nacional, deve ter um capítulo dedicado aos direitos dos animais.

A proposta é que passem a ter sua natureza jurídica como seres sencientes, com direito à dignidade.

Em caso de dano ao animal, haverá possibilidade de indenização a favor de quem tenha relação de afeto.

Deve ser incluído no texto também regra de guarda do animal em casos de divórcio.

Fonte: Especialistas citados.



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