A Justiça determinou que escolas e creches que ofertam ensino infantil concedam 50% de desconto na mensalidade em virtude da suspensão das aulas durante a pandemia da Covid-19.
A decisão da 6ª Vara Cível de Vitória, divulgada na última quarta-feira, é resultado da ação civil pública proposta em julho pelo Núcleo de Direitos Humanos e da Infância e Juventude da Defensoria Pública do Estado (DPES). Ela é válida para os pais de alunos do ensino infantil de 42 instituições de ensino que constam na ação.

Caso ocorra a suspensão das aulas, como foi o caso de alguns municípios, na última segunda, as mensalidades devem ter um desconto de 50% ou a suspensão dos contratos firmados entre os responsáveis e as escolas até o retorno das atividades presenciais.
Os valores cobrados durante o período de suspensão das aulas, anteriores ao mês de outubro e em que não foram concedidos desconto, deverão ser discutidos durante o curso do processo, para uma possível restituição.
As reduções proporcionais não são cumulativas com outros descontos já concedidos pelas escolas e as instituições não podem condicionar o percentual com a ocupação dos responsáveis financeiros, nem exigir comprovação de queda nos rendimentos.
Além disso, as escolas não podem inscrever o nome dos pais no cadastro de proteção ao crédito em razão de inadimplência. A medida já está valendo e, caso seja descumprida, a multa diária é de R$ 5 mil por aluno.
O Sindicato das Empresas Particulares de Ensino do Espírito Santo (Sinepe-ES) disse que foi comunicado da decisão da Justiça, mas que “não faz parte do polo passivo da ação movida pela Defensoria Pública. No entanto, junto com as escolas, o Sinepe trabalha no intuito de revogar os efeitos dessa decisão que tanto prejudica as relações entre escola e família”.