Após perder vacinas e outros materiais guardados em refrigerados por conta de uma queda de energia no imóvel, um criador de gado de Anchieta entrou com uma ação judicial contra a concessionária de energia requerendo indenização pelo prejuízo. No entanto, o pedido foi negado pela Justiça do Estado.
De acordo com a ação, o criador de gado relatou que, ao chegar do trabalho, reparou que as luzes não ligavam, chegando à conclusão de que sua energia estaria cortada. Desta forma, os materiais que precisavam ser armazenados em refrigeradores foram perdidos.
Em sua defesa, a companhia de fornecimento de energia elétrica alegou que a interrupção ocorreu devido às fortes chuvas e desabamentos de árvores sobre a rede elétrica.
Ao analisar o caso, o juiz da 1º Vara de Anchieta afirmou que os eventos climáticos são previsíveis, visto as tecnologias atuais disponíveis, porém, a intensidade e a força deles podem causar prejuízos inevitáveis, principalmente em se tratando de distribuição de energia.
Além disso, o magistrado verificou que foi comprovado que a região Sul do Estado havia sido atingida por um grande volume de chuvas que geraram diversos danos à rede elétrica. Sendo assim, julgou improcedentes os pedidos autorais e o pedido de indenização não foi aceito.
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