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Justiça nega indenização a ex-marido que acusou mulher de traição

Após dez anos de relacionamento, um homem acionou a Justiça contra sua parceira, alegando desconfiança de uma possível relação extraconjugal.O caso ...

Última atualização

Após dez anos de relacionamento, um homem acionou a Justiça contra sua parceira, alegando desconfiança de uma possível relação extraconjugal.

O caso aconteceu em Itapemirim, no Sul do Estado, em 2010, entretanto, somente nesta semana a ação foi divulgada e encerrada.

Segundo o autor da ação, os vizinhos, após descobrirem a situação, começaram a chamá-lo de “Feitosa”, em referência a um personagem de uma novela que foi traído por sua companheira.

Apesar disso, sem outras provas da suposta traição, a indenização foi negada por não conter dados suficientes.

A 1ª Vara Cível do município julgou que o caso, apesar de ser considerado uma violação ao respeito entre casais, não era suficiente para condenar a mulher por danos morais. O mediador da ação explicou que o caso extraconjulgal não é suficiente para se tornar um crime a ponto de pagar indenização.

“A traição, por si só, apesar de constituir uma violação do matrimônio, não é suficiente para a configuração de danos morais”.

Segundo a defensora pública de Itapemirim, Simone Costa de Rezende, que defendeu a mulher acusada, o caso estava em sigilo.

“É preciso comprovar e ter dados plausíveis para comprovar a suposta traição. Nesse caso, a mulher acusada negou qualquer traição e ainda confirmou ter iniciado outro relacionamento, porém já havia se separado do ex-marido na data”, explicou.

O possível namorado também afirmou que conheceu a mulher após a separação do casal. Relatou ainda que chegou a ser agredido pelo ex-marido.

De acordo com a advogada especializada em Família, Livia Queiroz, quando existem casos de traição, há uma violação do dever legal do matrimônio.

“Muito embora tenha a violação do dever legal de fidelidade no casamento, só pode falar em indenização por danos morais quando a pessoa traída foi exposta a situação constrangedora perante a sociedade. O fato de ter existido uma traição, por si só, não faz nascer o direito à indenização”.

O Superior Tribunal de Justiça (STF), em decisão recente, entendeu que não se configura o dano moral, com direito a reparação, os casos de traição e infidelidade conjugal, quando não há exposição vexatória.

Ação precisa de provas

Para entrar com uma indenização, os especialistas da área afirmam que só é possível quando há danos morais, comprovando a existência de uma cena vexatória – que causa constragimento – em decorrência da tal traição.

Segundo a advogada Mariana Decottignies, o valor da indenização pode variar de acordo com cada caso.

“Vai variar de acordo com a extensão do dano. Aquele que sofre com apelidos vexatórios deve procurar um advogado ou os Juizados Especiais para eventual ação judicial. Hoje em dia, o entendimento é de que o Estado não deve interferir nessa questão, somente com exceção de casos extremos”, explicou Mariana.

Prisão

A advogada ainda ressalta que podem existir penas. “Quando existe a humilhação, é importante ressaltar que a conduta de atribuir a alguém apelido vexatório é caracterizada como crime, com penas de até três anos, capaz de gerar danos morais”, concluiu Mariana.

Esses danos morais, segundo o advogado Flávio Fabiano, nos casos de traição se caracterizam quando há uma exposição revelada, levando a uma humilhação, necessitando de provas do ato.

“Através de fotos e exposição desse casal em redes sociais, é possível provar uma traição. Em razão disso, é possível fazer a reparação com indenização para quem se sentiu lesado de alguma forma”, explicou.

Vale ressaltar, segundo a advogada Natálya Assunção, que o adultério não é mais considerado crime no Brasil.

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