- Vitória, ES 23°C

Vitória 23°C

Publicidade: Combate os sintomas da gripe
Cidades

Justiça nega indenização a passageira que alegou ficar presa em porta de ônibus

Ela não conseguiu comprovar a qual empresa o coletivo pertencia

Justiça nega indenização a passageira que alegou ficar presa em porta de ônibus
- Mulher não conseguiu comprovar incidente em ônibus
Foto de perfil de

Redação Tribuna Online

Última atualização

Uma passageira entrou com uma ação contra empresas de transporte coletivo afirmando ter ficado presa na porta de um ônibus ao desembarcar. Porém, o juiz da 5ª Vara Cível da Serra negou o pedido de indenização, alegando que a mulher não conseguiu comprovar a responsabilidade da empresa no incidente.

A mulher declarou que o motorista do veículo teria fechado a porta enquanto ela ainda estava descendo do coletivo, fazendo com que ela ficasse suspensa e presa na porta pela cintura e pelo tornozelo. Ainda de acordo com o relato, ela recebeu ajuda de outros passageiros, que a seguraram enquanto o ônibus se locomovia. A mulher afirmou que ficou com lesões pelo corpo.

Segundo o Tribunal de Justiça, uma empresa declarou que não é a proprietária do ônibus envolvido no acidente e que o veículo possui um mecanismo chamado “Anjo da Guarda”, que impede que o ônibus dê partida antes de ter suas portas completamente fechadas, o que impediria o coletivo de ter andado com a mulher presa. 

Considerando que três empresas são responsáveis pela operação da linha ligada ao acidente, a Justiça entendeu que a mulher não conseguiu comprovar a qual empresa de viação o ônibus pertencia, negando o pedido de indenização. 

 
















|














Texto Auxiliar:
Alinhamento Texto Auxiliar:
Link Externo:
Alinhar à esquerda:
Alinhar à direita:
Alinhar ao centro:
Fullscreen:
Fullscreen Exit:
Conteúdo Sensível:
Estilo:


  

Mais Lidas

Ver tudo ›