A justiça negou um pedido de idenização de uma mulher, que encontrou um inseto dentro de um pacote de balas. O caso foi julgado na 4ª Vara Cível de Vitória.
A autora do processo alega ter comprado a mercadoria, mas, ao perceber que o produto estava impróprio para consumo, pediu explicações à empresa fornecedora, que avisou “que ali não resolveria nada e que se quisesse, que procurasse o fabricante”.
No entanto, a consumidora também não obteve maiores esclarecimentos quando procurou o fabricante. Mas, devido a falta de evidências, que indicassem a existência do inseto e do prejuízo alegado, o juiz considerou a ação improcedente.
“Importa salientar que a parte requerente poderia ter produzido prova documental, trazendo à baila fotografia do objeto, ou ainda, se inexistisse tal registro, ter feito prova testemunhal sobre o ocorrido, porém deixou de proceder de tal maneira”, afirmou o julgador.
