A Justiça do Trabalho determinou, na tarde desta seguda-feira (12), que pelo menos 75% da frota de ônibus da Grande Vitória estejam em circulação. A decisão, apresentada pelo Tribunal Regional do Trabalho, foi entregue durante a assembleia dos rodoviários, que está sendo realizada na Praça Oito, no Centro de Vitória.
Caso não cumpram a decisão, o Sindicato dos Rodoviários pode ser multado em R$ 100 mil por dia.
Esta foi a segunda decisão contra a categoria, que protesta contra a implantação de 30 ônibus sem cobradores. O SindiRodoviários tema que a medida possa provocar a demissão de funcionários.
Em sua decisão, o Desembargador Federal Gerson Fernando da Sylveira Novais determinou que 75% da frota circule sob pena de R$ 100 mil por dia. O desembargador alegou refutou a tese de “demissão em massa dos trabalhadores” uma vez que os profissionais serão reaproveitados em outras atividades.
“Não há, portanto, desde logo, medida de desemprego em massa de trabalhadores, podendo e devendo as partes interessadas negociarem, série e serenamente, sem apenar a já sofrida população que depende do transporte coletivo”, diz a decisão.