O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) reconheceu uma união estável mesmo havendo um casamento registrado em cartório. A mulher e a amante terão de dividir os bens adquiridos durante a relação extraconjugal. O processo foi movido pela amante, que se relacionou por mais de 14 anos com o homem, enquanto ele se mantinha legalmente casado até a morte, em 2011.
De acordo com o TJ-RS, o reconhecimento de união estável quando em paralelo ao casamento é incomum, e o Código Civil, por exemplo, estabelece como exceção apenas quando a pessoa é separada de fato, separada fisicamente ou judicialmente. Mas, nesse caso, a conclusão foi de que a mulher sabia que o marido tinha a relação fora do matrimônio e isso fez diferença na decisão.
Para o desembargador José Antônio Daltoé Cezar, “se a esposa concorda em compartilhar o marido em vida, também deve aceitar a divisão de seu patrimônio após a morte, se fazendo necessária a preservação do interesse de ambas as células familiares constituídas”.
Segundo a advogada Valéria Silva, com a evolução das famílias, o Direito também tem evoluído.

Para a advogada Flávia Brandão, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família no Espírito Santo, os tribunais estão reconhecendo mais as uniões paralelas.
“Está em pauta no Supremo Tribuna Federal julgamento desta natureza. O fato de reconhecer a possibilidade da união estável paralela é uma verdadeira revolução em termos de Direito de Família”.
A defensora pública Priscila Libório acredita que a decisão será reformada nos tribunais superiores, pois é ilegal.
“Infelizmente essa decisão é contra a lei. É como se reconhecesse dois casamentos, o que não é permitido. O fundamento do afeto e das novas relações familiares não legitimam a poligamia. Se aceita, estaremos dando mais importância à união de fato, à união estável, do que à união de Direito, o casamento”.