A Justiça Federal suspendeu os efeitos de um decreto do presidente da República, Jair Bolsonaro, que extinguiu mais de 200 cargos em comissão e funções de confiança da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) e do Instituto Federal no Espírito Santo (Ifes).
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), a decisão judicial obtida pelo órgão de controle, na última sexta-feira (4), confirma a liminar conquistada anteriormente pelos procuradores e reconheceu a inconstitucionalidade e a ilegalidade dos artigos 1º, II, “a” e “b” e 3º, do Decreto 9.725/2019, no âmbito do estado do Espírito Santo (Ufes e Ifes).
O decreto foi assinado em 12 de março de 2019 e acabou com 176 funções gratificadas na Ufes – 112 delas estavam ocupadas – e de outras 100 funções (todas ocupadas) no Ifes, desde de 31 de julho daquele ano.
Segundo a sentença, a União não deverá considerar exonerados e dispensados os ocupantes dos cargos em comissão e funções de confiança descritos no referido decreto e deverá restituir, em definitivo, a rubrica da folha de pagamento dos servidores no Sistema Integrado de Administração de Pessoal (Siape). Também deverá ser desconsiderada a extinção dos cargos em comissão e funções de confiança.
A ação do MPF, que foi assinada pela procuradora Regional dos Direitos do Cidadão no Espírito Santo, Elisandra de Oliveira Olímpio, afirma que “o Decreto 9.725 violava artigo da Constituição Federal segundo o qual o presidente da República só poderia determinar a extinção de funções e cargos públicos apenas em relação a cargos vagos. Quando ocupados por servidores, como era o caso dos cargos das instituições no Espírito Santo, a extinção só seria permitida por meio de lei”.
Segundo a sentença judicial, a extinção dos cargos desequilibra a estrutura geral das instituições e compromete uma série de atividades. As atividades ligadas ao ensino, pesquisa e extensão demandam ações para as quais se faz necessária a fragmentação das estruturas administrativas e acadêmicas.
A sentença também destaca que “a extinção das funções sem qualquer planejamento ou ponderações causa graves prejuízos para o bom atendimento das demandas internas e externas, podendo impactar negativamente no serviço prestado à comunidade atendida (alunos e até mesmo empresas, assistidas nos projetos de extensão)”.
“Exonerar ou dispensar os ocupantes dos cargos e funções referidas constitui ato de competência exclusiva da administração das universidades e dos institutos federais de ensino superior e de educação técnica”, concluiu a sentença.
Em nota, o Ifes informou que diante da decisão judicial que suspendeu os efeitos do decreto “a instituição agora aguarda comunicação formal da justiça para implementar em definitivo a retomada das Funções Gratificadas”.
A reportagem do Tribuna Online pediu um posicionamento da Ufes sobre o assunto, mas, até o momento, não obteve retorno. Assim que a resposta for enviada, o texto será atualizado.