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Justiça suspende faixa exclusiva para ônibus em Vitória

A Justiça suspendeu, na tarde desta quarta-feira (21), o funcionamento da faixa exclusiva para ônibus, denominada Linha Verde pela Prefeitura de ...

Última atualização

A Justiça suspendeu, na tarde desta quarta-feira (21), o funcionamento da faixa exclusiva para ônibus, denominada Linha Verde pela Prefeitura de Vitória, na Avenida Dante Michelini em Camburi. A decisão, em caráter liminar, foi assinada pelo juiz Mário da Silva Nunes Neto, da Terceira Vara da Fazenda Municipal de Vitória.

A liminar é foi proposta por Lícia Rezende Narciso, moradora de Jardim Camburi, e apresentada pelo seu advogado Amarildo Santos.

A suspensão da faixa exclusiva para ônibus só passará a valer a partir da ciência da Prefeitura de Vitória.

Confira abaixo trechos da decisão, assinada pelo Juiz Mário da Silva Nunes Neto.

Assim, todo o Plano de Mobilidade, assim como o Plano Diretor, deve contar no processo de elaboração com a participação democrática. Portanto, audiências e consultas públicas com a participação da população e de associações representativas de vários segmentos da comunidade, além de informação adequada e acessível, tornam legítima a construção de um planejamento que vise ao desenvolvimento urbano com foco na função social da cidade e da propriedade, dando voz à população para a construção conjunta da cidade melhor.

É fato público e notório que o denominado Projeto Linha Verde foi implementado recentemente nesta capital, sem que houvesse participação popular prévia, violando a regra contida no art. 5º, V, da Lei nº 12.587/2012, o qual determina a gestão democrática e o controle social do planejamento e avaliação da política de mobilidade urbana, o que compromete a eficiência, a eficácia e a efetividade na circulação urbana, o que também é tratado como princípio da lei em comento (art. 5º, IX).

Outro fato visível a qualquer cidadão diz respeito aos intermináveis congestionamentos decorrentes da implantação do Projeto Linha Verde, não só na Av. Dante Michelini como também em todas as principais vias da capital, notadamente nos chamados horários de pico, onde a população, que utiliza o seu próprio veículo para locomoção entre sua residência e seu local de trabalho, está encontrando enorme dificuldade para exercer o seu sagrado direito de ir e vir.

Como visto, o Município de Vitória, deliberadamente, não discutiu com a população o denominado Projeto Linha Verde, sob o argumento de que a Dante Michelini não pertence a nenhum bairro e é um corredor metropolitano, como se não houvesse obrigação legal de fazê-lo. Ora, ao contrário da postura adotada pelos réus, deveria ter sido convocada audiências públicas para que fosse discutido o Plano de Mobilidade implementado, notadamente acerca de suas características e importância, para, após essa etapa inicial de conscientização, ser possível colocá-lo em prática.

Portanto, restando nítida a violação do texto legal pelos requeridos, o deferimento do pedido de tutela de urgência se impõe.

Isto posto, com base no artigo 5º, §4º da Lei n. 4.717/65, bem como nos art. 5º, V e IX, e art. 7º, V, da Lei nº12.857/2012, DEFIRO A LIMINAR e, via de consequência, DETERMINO AOS REQUERIDOS A IMEDIATA SUSPENSÃO DO PROJETO LINHA VERDE, implementado na Av. Dante Michelini, nesta cidade de Vitória/ES, até ulterior deliberação deste juízo, sob pena de incorrerem em multa diária no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

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