- Vitória, ES 24°C

Vitória 24°C

Anúncio
INTOLERÂNCIA RELEGIOSA

Lei contra intolerância religiosa começa a valer no Estado

Segundo o autor do projeto, o deputado estadual pastor Marcos Mansur, tem sido noticiado ataques verbais, violência e até templos fechados por causa ...

No início do ano, o babalorixá Rodrigo de Ogum, de 45 anos, foi vítima de intolerância religiosa Estado já tem estatuto contra intolerânia religiosa NA foto: O babaiorixá Rodrigo De Ógun, 44 Foto: Douglas Schneider

Última atualização

 













|













Texto Auxiliar:
Alinhamento Texto Auxiliar:
Link Externo:
Alinhar à esquerda: false
Alinhar à direita: false
Alinhar ao centro: true
Fullscreen:
Fullscreen Exit:
Estilo:



 

Direito inviolável no País, segundo a Constituição Federal, a  liberdade de crença nem sempre é respeitada, deixando um caminho aberto para a  intolerância religiosa. Casos de desrespeito  têm crescido nos últimos anos no País. 

Diante do cenário, o Espírito Santo teve publicado ontem o Estatuto de Liberdade Religiosa, que reforça os direitos assegurados. 

No entanto, a nova legislação  não traz  previsão de multas e punições para casos de desrespeito, já que os artigos que tratavam das sanções para o caso de infrações foram todos vetados pelo governador Renato Casagrande. 

De acordo com a lei, o Estatuto se destina a proteger e garantir o direito  fundamental à liberdade e à igualdade religiosa a todos que vivem  no Estado, bem como combater toda e qualquer forma de intolerância, discriminação e desigualdades motivadas em função de credo religioso.

No início do ano, o babalorixá Rodrigo de Ogum, de 45 anos,  foi vítima de  intolerância religiosa.

Segundo ele, um aposentado, usando uma faca, furou o pneu do seu carro e de  outros seis veículos   que estavam estacionados em frente a um templo de candomblé, em Costa Bela, na Serra.

“Soubemos que um maluco estava do lado de fora xingando e fazendo ameaças. Quando chegamos, ouvimos o barulho dos pneus esvaziando.   Ele correu”.

Após trocar o pneu, Rodrigo não teve dúvida: procurou a polícia. “O aposentado  foi preso, ficou 24 horas na cadeia,  e   está respondendo pelo crime em liberdade seguindo algumas medidas restritivas, como manter o distanciamento”.

O autor do projeto, o deputado estadual pastor Marcos Mansur, explicou que apesar da Constituição já assegurar  a liberdade religiosa,  ainda trata do tema de forma vaga e abrangente. 

“Estamos vivendo  um momento de transformação, de aumento da intolerância, do desrespeito, da polarização em geral, incluindo com relação à religião. Por isso é importante trazer mais detalhes, de forma didática, e  chamar a atenção para o tema, bem como discutir com a sociedade a necessidade do respeito”.

Segundo o deputado, tem sido noticiado ataques verbais, violência e até templos fechados por causa da intolerância. “Precisamos  permanecer em um ambiente democrático, para que todos possam professar sua  fé”. 

A lei foi aprovada na Assembleia Legislativa no dia 19 de abril, onde tramitava desde meados de 2021.  

No ato da sanção, na última quarta-feira, o governador se reuniu com parlamentares e lideranças religiosas de várias denominações.

Entre as diretrizes para o enfrentamento à intolerância, a nova lei  prevê que a criança e o adolescente estarão protegidos de qualquer forma de discriminação, “devendo ser educados em um espírito de compreensão, tolerância e de respeito à sua liberdade religiosa”.

De acordo com o texto publicado, o Estatuto entrará em vigor em 90 dias.

FIQUE POR DENTRO

Estatuto 

Foi publicado ontem no Diário Oficial do Estado a lei que institui o Estatuto de Liberdade Religiosa. O projeto de lei foi  aprovado na Assembleia Legislativa, em abril, e sancionado pelo governo do Estado. Ele passa a valer em 90 dias.

Definições

1- Intolerância religiosa: Cerceamento à livre manifestação religiosa, bem como o assédio e atos de violência em qualquer ambiente, que tenham finalidade de atacar direta ou indiretamente determinada confissão religiosa.

2 – Discriminação religiosa: Toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada na confissão religiosa, que tenha por objetivo anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições,  nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada. 

3 – Desigualdade religiosa: As situações de diferenciação de acesso e gozo de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, motivadas em função da confissão religiosa.

Alguns pontos

Liberdade

O direito de liberdade religiosa compreende as liberdades de consciência, pensamento, discurso, culto, pregação, manifestação e organização religiosa, constituindo-se como direito fundamental a uma identidade religiosa e pessoal.

Prejuízos e privilégios

Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, perseguido, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever por conta das suas convicções. 

Manifestação

Todo indivíduo tem direito à liberdade religiosa, incluindo o direito de mudar de religião ou crença, assim como a liberdade de manifestar sua religiosidade ou convicções, individual ou coletivamente, tanto em público como em privado.

Crianças

A criança e o adolescente estarão protegidos de qualquer  discriminação,  devendo ser educados em um espírito de compreensão, tolerância e de respeito à sua liberdade religiosa. Os pais têm o direito de educar os filhos segundo a sua própria crença. 

Divulgação

A livre manifestação do pensamento ou opinião, bem como a divulgação de doutrina religiosa, não configura ato ilícito  punível, salvo quando configurar discriminação religiosa ou violação de direitos humanos.

Poder público

O Estado não discriminará nem privilegiará qualquer organização religiosa em detrimento de outras. 

A colaboração de interesse público com organizações religiosas, realizada na forma da lei, não configura discriminação ou privilégio.

Contratação

É vedado ao Estado, seja a administração direta ou  indireta, a contratação em qualquer modalidade, ainda que por concurso ou licitação, que contenha alguma exigência ou preferência de caráter religioso.

No caso das empresas  privadas, o Estatuto estipula, de forma geral,  se trata de discriminação toda “distinção, exclusão, restrição ou preferência” baseada na confissão religiosa em qualquer  campo da vida pública ou privada.

Sem obrigação

Ninguém será obrigado ou coagido a professar uma crença religiosa, praticar ou assistir a atos de culto, receber assistência religiosa ou propaganda de natureza religiosa;  fazer parte, permanecer ou sair de organizações religiosas, igreja ou comunidade religiosa, sem prejuízo das respectivas normas sobre a filiação e outros.  

Reconhecimento

São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público estadual negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.

Autonomia

As organizações religiosas podem dispor autonomamente sobre a formação, a composição, a competência e o funcionamento dos seus órgãos; além da designação, funções e poderes dos seus representantes, sacerdotes, missionários,  entre outros pontos. 

Deveres

O Estado realizará campanhas de conscientização sobre o respeito a todas as expressões religiosas, bem como campanhas de promoção, proteção e defesa do direito de liberdade religiosa para todos. 

Também garantirá, nos limites legais, o acesso aos parques de conservação ambiental e o uso democrático de espaços públicos para as manifestações, cultos e práticas de crenças religiosas, respeitados normas de segurança. 

Internações

A assistência religiosa, com liberdade de culto, poderá ser prestada a internados em estabelecimento de saúde, prisional, educativo ou outros. 

Fonte: Lei 11.610.

Mais Lidas

Ver tudo ›

    Bem-vindo(a) ao
    Tribuna Online!

    Seu bloqueador de anúncios está ativo.

    A publicidade ajuda a manter nosso jornalismo. Libere os anúncios para apoiar o Tribuna Online.

    Obrigado por apoiar o jornalismo local.