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A lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, que cria o Renovar (Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária no País), traz novidades sobre o descanso obrigatório dos caminhoneiros.
Com ela, esses profissionais não serão mais multados se não encontrarem pontos de paradas oficiais na estrada ou vagas livres.
“A alteração é bem objetiva: antes, deveria registrar esse tempo excedente de direção e era multado. Hoje, se o motorista for parado por um agente fiscalizador, ele poderá justificar verbalmente essas horas excedentes”, afirma Marlonn Dummer, consultor de Trânsito e membro do Movimento Capixaba para Salvar Vidas no Trânsito (Movitran).
O Código de Trânsito Brasileiro proíbe o motorista profissional de dirigir por mais de 5h30 ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas. Se a condução é em veículos de passageiros, o limite vai para 4h, podendo ser fracionado por decisão do condutor.
A multa é de R$ 130,16. O condutor recebe quatro pontos na carteira e o veículo pode ficar retido para cumprir o tempo de descanso. O tempo de direção e as paradas são monitorados mediante um registrador instantâneo inalterável, o cronotacógrafo.
“Logicamente, que se o motorista passou por um ponto de parada há 20 minutos e está registrado que ele não descansa há 3 horas, é uma situação absurda. Mas há variáveis a se considerar, como congestionamentos, obras que podem colocá-lo no sistema ‘pare e siga’. É preciso uma lei para definir esses parâmetros”, disse Marlonn Dummer.
Em seu site, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) informa que para um estabelecimento comercial se credenciar como ponto de parada e descanso, ele precisa ter um CNPJ ativo, alvará e não vender ou permitir o consumo de bebidas alcoólicas.
Procurada pela reportagem na tarde de ontem, a Eco101 não se manifestou sobre os pontos de parada e descanso existentes na BR-101.
Especialistas alertam para riscos
As alterações provocadas pela Lei 14.440/22 podem aumentar a pressão na jornada dos motoristas e a sua exaustão, elevando o risco de acidentes, devido a privação de sono, segundo especialistas.
“O que interfere é a qualidade do sono do motorista. Trabalha-se com o fator risco. Se a pessoa é privada do sono, ela tem a perda da criticidade”, diz o especialista em Medicina do Sono, Sérgio Barros.
O consultor de Trânsito Marlonn Dummer entende que há a necessidade de mais educação para o trânsito. “É uma preocupação. Naturalmente, já deveria haver mais educação para o trânsito, mais fiscalização, seria o ideal, mas sabemos que na realidade não temos o suficiente”.
No site da ANTT, está definido um mapa como “Trecho em Processo de Adequação” que é o mesmo relacionado como “Trecho de Parada e Descanso” no Espírito Santo: Eco101 / BR-101/ES/BA / Entroncamento BA – 698 (Acesso a Mucuri) até a divisa ES/RJ. Procurada, a ANTT não respondeu.