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MOTORISTAS PROFISSIONAIS

Lei dá brecha para que motoristas profissionais rodem sem descanso

Caminhoneiros não serão mais multados se não encontrarem pontos de paradas oficiais na estrada ou vagas livres

Movimentação de caminhões: motoristas são obrigados a descansar

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A lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, que cria o Renovar (Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária no País),  traz novidades sobre o descanso obrigatório dos caminhoneiros.

Com ela, esses profissionais não serão mais multados se não encontrarem pontos de paradas oficiais na estrada ou vagas livres.

“A alteração é bem objetiva: antes, deveria registrar esse tempo excedente de direção e era multado. Hoje, se o motorista for parado por um agente fiscalizador, ele poderá justificar verbalmente essas horas excedentes”, afirma Marlonn Dummer, consultor de Trânsito e membro do Movimento Capixaba para Salvar Vidas no Trânsito (Movitran).

O Código de Trânsito Brasileiro proíbe o motorista profissional de dirigir por mais de 5h30 ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas. Se a condução é em veículos de passageiros, o limite vai para 4h, podendo ser fracionado por decisão do condutor.

A multa é de R$ 130,16. O condutor recebe quatro pontos na carteira e o veículo pode ficar retido para cumprir o tempo de descanso. O tempo de direção e as paradas são monitorados mediante um registrador instantâneo inalterável, o cronotacógrafo.

“Logicamente, que se o motorista passou por um ponto de parada há 20 minutos e está registrado que ele não descansa há 3 horas, é uma situação absurda. Mas há variáveis a se considerar, como congestionamentos, obras que podem colocá-lo no sistema ‘pare e siga’. É preciso uma lei para definir esses parâmetros”, disse Marlonn Dummer.

Em seu site, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) informa que para um estabelecimento comercial se credenciar como ponto de parada e descanso, ele precisa ter um CNPJ ativo, alvará e não vender ou permitir o consumo de bebidas alcoólicas.

Procurada pela reportagem na tarde de ontem, a Eco101 não se manifestou sobre os pontos de parada e descanso existentes na BR-101.

Especialistas alertam para riscos

As alterações provocadas pela Lei 14.440/22 podem aumentar a pressão na jornada dos motoristas e a sua exaustão, elevando o risco de acidentes, devido a privação de sono, segundo especialistas.

“O que interfere é a qualidade do sono do motorista. Trabalha-se com o fator risco. Se a pessoa é privada do sono, ela tem a perda da criticidade”, diz o especialista em Medicina do Sono, Sérgio Barros.

O consultor de Trânsito Marlonn Dummer entende que há a necessidade de mais educação para o trânsito. “É uma preocupação. Naturalmente, já deveria haver mais educação para o trânsito, mais fiscalização, seria o ideal, mas sabemos que na realidade não temos o suficiente”.

No site da ANTT, está definido um mapa como “Trecho em Processo de Adequação” que é o mesmo relacionado como “Trecho de Parada e Descanso” no Espírito Santo: Eco101 / BR-101/ES/BA / Entroncamento BA – 698 (Acesso a Mucuri) até a divisa ES/RJ. Procurada, a ANTT não respondeu.

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