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Lei estadual responsabiliza hotéis por danos e roubos de objetos de hóspedes

Todos os estabelecimentos do setor hoteleiro ou que prestem o serviço de hospedagem temporária, no Estado, estão proibidos de afirmar que não se ...

Última atualização

 (Foto: Pixabay)

Todos os estabelecimentos do setor hoteleiro ou que prestem o serviço de hospedagem temporária, no Estado, estão proibidos de afirmar que não se responsabilizam por danos ou roubos de objetos de hóspedes. A nova lei foi sancionada pelo governador do Estado, Renato Casagrande, e publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (4). 

De acordo com o diretor-presidente do Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES), Rogério Athayde, a lei foi criada para reiterar o Código de Defesa do Consumidor e do Código Civil, onde já constam essa norma.

“Existiu a necessidade de colocarmos isso em lei, agora nós vamos fiscalizar para ver se está sendo cumprido ou não. Porque a partir do momento que você se compromete a fornecer um serviço, você tem que oferecer segurança ao consumidor”, disse o diretor.

Ainda segundo Athayde, o órgão está criando um plano de ação para que esses estabelecimentos sejam fiscalizados. “Mas isso não impede que, alguém que se depare com essas sinalizações, denuncie ou que o local seja autuado”.

Em relação à multa, o diretor presidente afirmou que a lei não estipula um valor, mas que o Procon vai se basear no decreto 2.181 do Código de Defesa do Consumidor para implementar qualquer tipo de punição financeira.

“Primeiro avaliamos qual foi o dano ao consumidor, a capacidade econômica da empresa e qual foi o dano ao coletivo. A partir daí, formalizamos um processo na esfera administrativa, autuamos a empresa, esperamos a defesa e no final do processo vamos ver se a empresa vai ser multada e qual vai ser o valor estipulado com base no código de defesa do consumidor”, explicou.

Rogério Athayde ainda destacou que o consumidor que se deparar com qualquer sinalização afirmando que o estabelecimento não se responsabiliza por objetos deixados/roubados no quarto, apartamento ou qualquer área do local, pode procurar os Procons municipais ou o estadual, através do 151 ou pelo site www.procon.es.gov.br.

Outra opção também é o aplicativo do órgão, que possibilita a inclusão de fotos à denúncia. “A partir da reclamação, nós vamos ao local fiscalizar e definir se o estabelecimento vai ser autuado ou não”, finalizou. 

Esta matéria foi atualizada às 16h31 desta quinta-feira (5)

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