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Lei não fala de quantidade de semanas ou peso de feto para determinar aborto, explica OAB

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Espírito Santo (OAB-ES), José Carlos Rizk Filho, afirmou que o Código Penal brasileiro não ...

José Carlos Rizk Filho, presidente da OAB, informou por nota que comissão vai avaliar decisão da Assembleia

Última atualização

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Espírito Santo (OAB-ES), José Carlos Rizk Filho, afirmou que o Código Penal brasileiro não estabelece a quantidade de semanas ou o peso do feto para determinar a pratica do aborto. O debate sobre o assunto ganhou força depois das informações de que a menina, de 10 anos, estuprada pelo tio em São Mateus, no Norte do Estado, estaria com 22 semanas de gestação.

Segundo o presidente da ordem, há casos de risco a vida das gestantes em que a interrupção da gravidez é feita horas antes do parto para salvar a vida dessas mulheres.

“Entretanto, existem regramentos médicos do ano de 1999, que trazem a possibilidade de se realizar a interrupção da gravidez até 22 semanas ou até o feto atingir 500 gramas. Entendemos que os médicos têm direito de se referenciar nessa pratica, ou seja, não existe nenhuma espécie de omissão médica ou crime , salvo se a grávida estiver com risco da própria vida e do feto e também não pratique nenhum crime aquele medico que se predisponha a fazê-lo a partir de 22 semanas ou a partir de 500 gramas”.

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O presidente da OAB-ES entende que essas normas convivem harmonicamente. “Lembrando que o Código Penal é lei e, ao não falar sobre prática de crime desse médico, que faz essa interrupção a partir das 22 semanas ou a partir das 500 gramas, também entendo que a lei não previu nenhuma espécie de punição a esse médico”.

Rizk ainda destaca que a ordem reafirma seu compromisso com as leis em salvaguardar o direito que as mulheres gestantes têm em praticar a interrupção da gravidez por serem vítimas de estupro ou nos casos em que a gestação coloca em risco a vida dela.

“Entendo que o fato de ter esse número altíssimo de crianças grávidas ainda reflete um quadro importante do Brasil que precisa ser analisado e reavaliado que é o numero de abusadores que temos no Brasil”.

Especialistas

A posição do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Espírito Santo (OAB-ES), José Carlos Rizk Filho, é reforçada por outros especialistas em direito, que afirmam que não há um período limite para se fazer um aborto autorizado pela Justiça, sobretudo quando a gestante corre risco de morrer.

“O que vemos no caso dessa menina é que o hospital pode ter optado por uma prática comum de violência, que é a postergação da gravidez para conseguir salvar o feto. Não se pensou na menina”, disse a advogada Sandra Lia Bazzo Barwinski.

Barwinski coordena no Brasil o Cladem (Comitê Latino-Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher, entidade que vem denunciando em todo o mundo esse tipo de prática clínica. “Gravidez e maternidade forçadas se equivalem à tortura”, diz a especialista.

Quando procurou pela primeira vez um hospital ainda em São Mateus, no dia 7 deste mês, a menina estava com 21 semanas de gestação, diz Barwinski. “Esse caso começou errado desde o início. A menina deveria ter sido atendida lá mesmo em São Mateus. Qualquer ginecologista e obstetra estão preparados para fazer esse tipo de procedimento.”

Mas a menina, assim que foi liberada do hospital, seguiu para um abrigo de crianças vulneráveis em Vitória.
Segundo a ginecologista Helena Paro, professora da Faculdade de Medicina da UFU (Universidade Federal de Uberlândia), a literatura médica já mostrou que a indução do aborto na idade gestacional em que a menina se encontra é quatro vezes mais segura do que o parto vaginal.
 

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