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Liminar impede aumento no pedágio da BR-101

A Justiça Federal acatou uma liminar, apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil no Espírito Santo, que impede o aumento ou revisão de qualquer ...

Praça de pedágio na BR-101 no Estado

Última atualização

Praça de pedágio na BR-101 no Estado (Foto: Thiago Coutinho / AT - 24/07/2017)

A Justiça Federal acatou uma liminar, apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil no Espírito Santo, que impede o aumento ou revisão de qualquer tarifa do pedágio na Rodovia BR-101. A ação foi deferida na tarde desta sexta-feira (17).

No documento, a OAB alegou que a concessionária ECO-101, que administra a via, não tem cumprido as obrigações contratuais, em especial as “duplicações com possibilidade de tráfego, de acordo com o cronograma contido no instrumento de concessão”. A liminar é direcionada à União, por meio da Agência Nacional de Transportes Terrestres, e a concessionária.

“O cronograma de obras previsto no Programa de Exploração Rodoviária estabelece que, ao completar seis anos de concessão, a ECO 101 deveria ter duplicado 197,3 quilômetros do trecho da BR-101 que corta o Espírito Santo, mas avançou pouco mais de 10% nas obras, com a duplicação de 20,5 quilômetros”, apontou a OAB.

Ainda segundo a Ordem, a ANTT “é omissa na adoção de medidas sancionatórias à concessionária, inclusive autorizando seguidos reajustes da tarifa, em violação aos direitos dos usuários da rodovia”, informou.

Por contrato, o reajuste poderia ser aplicado nas sete praças de pedágio do Estado já neste sábado, dia 18.

Além de suspender a liminar, a Justiça determinou a realização de uma audiência de mediação no dia 27 de junho, às 14 horas, quando será avaliado se o reajuste será vetado, reduzido ou aprovado.

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