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Cidades

Liminar proíbe condomínio de impedir moradora de alimentar animais em área comum

Moradora afirma em ação que alimenta dois gatos de rua sem causar prejuízos aos demais moradores do prédio

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Redação Tribuna Online

Última atualização

Uma mulher entrou com uma ação contra seu condomínio após ser multada por alimentar animais de rua em áreas comuns do local. A decisão liminar do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), no entanto, decidiu que nem o condomínio, nem o síndico podem multar ou impedir que a moradora que realize o ato.

Na ação, a moradora diz que há cerca de três anos coloca ração na garagem para dois gatos de rua todos os dias e que isso não causa nenhum tipo de sujeira ou prejuízo para a saúde dos moradores, portanto a multa foi aplicada de modo indevida.

A relatora do processo permitiu que a autora da ação permaneça alimentando os animais que até que o processo seja finalizado. A decisão se baseou na proteção assegurada aos animais pela Constituição Federal, bem como pela Lei Distrital 6.612/2020, que poderia configurar a não-alimentação dos gatos como maus-tratos. 

Assim, a magistrada permitiu que autora continue alimentando os gatos até que haja uma decisão final no processo.

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