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JUSTIÇA

Linhas aéreas condenadas a indenizar passageiro por extraviar bagagens duas vezes

Valor total a ser recebido pelo passageiro é de R$ 9,5 mil

Bagagem foi extraviada
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Redação Tribuna Online

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Duas empresas de linhas aéreas foram condenadas pela Justiça do Estado a pagar indenização de R$ 9,5 mil a um passageiro que teve suas bagagens extraviadas duas vezes. A pessoa que teve as malas enviadas para outro destino é uma criança, que foi representada pelos pais na ação.

De acordo com o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES), o destino da viagem da família era para Miami, Estados Unidos, fazendo uma escala em Bogotá, Colômbia. Ao desembarcarem no território norte-americano, tiveram a surpresa de não encontrarem as quatro malas mais um carrinho de bebê, as quais foram entregues, pela primeira requerida, somente dois dias após a chegada. Porém, o carrinho não foi localizado, fazendo com o que a família tivesse alguns gastos não programados.

Ao retornar para Vitória, a família novamente percebeu que uma de suas malas havia sido extraviada, sendo entregue apenas no dia seguinte, pela segunda empresa aérea.

A primeira empresa apresentou contestação alegando extravio temporário da bagagem e inexistência de dano moral e material indenizável. Enquanto a outra afirmou haver aplicação do entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre normas e tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras terem prevalência sobre o Código de Defesa do Consumidor, arguindo pela improcedência de danos morais e materiais.

Contudo, ao analisar o caso, o juiz da 7º Vara Cível de Vitória concluiu que os pedidos autorais merecem acolhimento. Primeiramente porque a primeira requerida reconheceu que não obteve êxito ao localizar o carrinho de bebê, resultando na obrigação indenizatória de R$ 1.500 pelos danos materiais.

Além disso, verificou a existência do dano moral ao autor, já que houve falha na prestação de serviço, pois, ao adquirir uma passagem aérea, o consumidor passa a ter a expectativa de ser transportado, junto a toda sua bagagem, com segurança e tranquilidade, porém, a perda dessa expectativa agride o princípio da confiança, gerando o dever de reparar os danos causados. Dessa forma, além dos danos materiais, as requeridas devem indenizar o autor, solidariamente, no valor de R$ 8 mil pelos danos morais.

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