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Loja é condenada a indenizar cliente por constrangimento com alarme antifurto

Uma loja de departamentos, localizada no sul do Estado, foi condenada a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. De acordo com a ...

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Uma loja de departamentos, localizada no sul do Estado, foi condenada a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. De acordo com a justiça estadual, que condenou a loja em primeira e em segunda instância, uma cliente foi constrangida pelo alarme antifurto, enquanto deixava o estabelecimento.

Em seu relato, a cliente afirma que já havia frequentado a loja em outras ocasiões sem que houvesse qualquer problema. Porém, no dia do ocorrido, o alarme teria tocado tanto na entrada, quanto na saída, mas o funcionário da empresa só foi atrás da vítima quando ela tentou sair do local.

De acordo com a cliente, o funcionário, que parecia ser segurança da loja, começou a gesticular, chamá-la e em seguida solicitou que abrisse sua bolsa, o que foi negado, porque se sentiu constrangida e porque tinha “coisas íntimas na bolsa”. Após esse momento, a mulher foi impedida de deixar a loja e, com medo, decidiu chamar a polícia, para que não houvesse a presunção de que ela havia furtado algum objeto. A polícia registrou o boletim de ocorrência sem pedir para ver o conteúdo da bolsa da vítima.

Em seu depoimento, a moça também destaca que tudo aconteceu em uma tarde de muito movimento, uma vez que era período de natal, por isso, todos que estavam no local, acabaram presenciando as ações do segurança.

“A depoente sentiu-se extremamente constrangida e começou a passar mal, que estava acompanhada por diversos familiares pois era um passeio, programa de família, próximo ao natal, que estava acompanhada do esposo, das filhas e do namorado de uma delas, que todos presenciaram os fatos e a depoente se recusou a abrir a bolsa porque se sentiu extremamente constrangida, que tinha coisas íntimas na bolsa e diante do nervosismo esboçou reação de choro, fato que fez com que sua filha interviesse, que depois disso, a depoente se recusou, reafirma, a abrir a bolsa e o segurança a impediu de sair da loja”, afirmou.

Ainda de acordo com a vítima, ela “está traumatizada pelos fatos referenciados, que demorou a voltar a frequentar o shopping e inclusive doou a bolsa que estava usando por medo de que o fato voltasse a acontecer, que nunca mais retornou a loja requerida, que não se lembra se o funcionário estava uniformizado, mas estava dentro da loja, que os fatos aconteceram em um domingo à tarde”.

Para o juiz de primeiro grau, esses fatos são suficientes para caracterizar uma ofensa à honra “objetiva e sbjetiva da autora” que “sem motivo justificado, foi tratada como se fosse uma ladra, pois de sua índole desconfiou o preposto da requerida, situação causadora de vexame e constrangimento”, afirmou o magistrado, que declarou procedente o pedido e condenou a loja a indenizar a autora da ação em R$ 5 mil.

A loja recorreu, mas a justiça negou o recurso mantendo a condenação do juiz de prmeiro grau.

Com informações do Tribunal de Justiça do Espírito Santo

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