|
Texto Auxiliar:
Alinhamento Texto Auxiliar:
Link Externo:
Alinhar à esquerda:
Alinhar à direita:
Alinhar ao centro:
Fullscreen:
Fullscreen Exit:
Estilo:
Paris, na França, é o retrato perfeito para viver o sonho da moda. A blogueira e consultora de imagem Iara Quaresma, de 40 anos, no entanto, enfrenta um pesadelo em meio à sua primeira experiência do sonho parisiense: a capixaba teve sua mala, com mais de 40 peças de roupa e 20 joias exclusivas, extraviada na viagem.
A moradora de Vitória foi à capital da moda mundial para realizar um curso de referência em “Estilo, Tendências e Mercado de Luxo” e reuniu parceiros para colaborações de lançamento de uma nova marca, com uma coleção sob medida, com proposta autoral e modelagens e tecidos exclusivos, durante a viagem à Cidade Luz.
A consultora de imagem e estilo chegou em Paris no domingo e até ontem sua mala não havia sido encontrada, de acordo com um e-mail da companhia aérea do voo.
“Estou focando no meu curso e, quando retornar ao Brasil, vou calcular o prejuízo. Me sinto frustrada porque era uma viagem planejada, estratégica e dos meus sonhos. É um marco na minha carreira e envolve vários parceiros”.
Uma estratégia para lidar com imprevistos em viagens, compartilhada com seus quase 30 mil seguidores em uma rede social, salvou a experiência da capixaba: o conceito de bagagem de mão, com itens essenciais para situações emergenciais.
“Essa mala de mão salvou a minha viagem. Como chegamos no domingo, tudo estava fechado. Prevendo imprevistos, eu trouxe uma minibagagem essencial, com itens de higiene pessoal, calçado extra e três looks, com possibilidade de outras composições entre as peças”.
De acordo com a assessoria jurídica de Iara, o prejuízo em casos de malas extraviadas também é calculado pelo tempo em que a bagagem está indisponível para uso, ou seja, a resposta em ações judiciais pode considerar o tempo de indisponibilidade dos itens.
Na última sexta-feira, um problema técnico no aeroporto de Heathrow, em Londres, na Inglaterra, causou acúmulo de dezenas de bagagens no saguão do Terminal 2.
Passageiro pode receber indenização
O passageiro deverá registrar a ocorrência na empresa aérea, que tem prazo de sete dias para localizar a bagagem em viagens nacionais ou 21 dias no caso de voos internacionais.
Guarde documentos comprovatórios dessa comunicação com a empresa aérea, do despacho da bagagem e dos gastos emergenciais.
Não sendo localizada e entregue no prazo indicado, a empresa deverá indenizar o passageiro num prazo de até sete dias.
Não conseguindo resolver a situação com a empresa, a recomendação é que procure um advogado e ingresse com uma ação judicial para ser reparado pelo dano material e pelo dano imaterial.
O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Tema 210, entendeu que o valor das indenizações deve observar os limites estabelecidos na Convenção de Montreal, que prevalece em relação ao Código de Defesa do Consumidor em tais hipóteses. O valor é de R$ 8.672, equivalente a 1.131 DES (Depósito Especial de Saque).
O consumidor pode declarar previamente à companhia aérea que transporta bens mais valiosos, fazendo com que a indenização supere ao que estabelece a Convenção.