O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) ajuizou ação civil pública contra o proprietário da Fazenda São Francisco, que não teve o nome divulgado, para que os índios Tupiniquim da aldeia de Comboios possam passar pelo local.
A ação para que seja declarado o usucapião de direito real de passagem pelo local, que fica no litoral de Aracruz, Norte do Estado, em favor da comunidade indígena foi necessária após relatos apresentados ao MPF de que a passagem utilizada historicamente pelos indígenas para chegar à Vila do Riacho, que era livre, estaria obstruída há décadas com cercas e arames nas divisórias da Fazenda São Francisco.
“Dessa maneira, nenhum tipo de veículo pode chegar até a beira do Rio de Comboios e o único acesso possível seria a pé e, ainda assim, os indígenas teriam que passar por cima das porteiras trancadas e aramadas”, cita a ação do MPF.
A Comunidade Indígena de Comboios utiliza a Fazenda São Francisco como passagem para a Vila do Riacho há muitos anos, pelo menos desde o fim da década de 1970. Em 1979, três áreas da região foram declaradas como terras de ocupação tradicional do povo Indígena Tupiniquim: Comunidades Tupiniquim de Caieiras Velhas, Pau-brasil e de Comboios.
“A Vila do Riacho, que é acessada pela Fazenda São Francisco, sempre foi importante referência para a comunidade. Lá é que são enterrados seus mortos, que os jovens frequentam o Ensino Médio, que é vendida a farinha produzida pela comunidade e que eles fazem suas compras no comércio local”, diz a ação.
No entanto, para as famílias indígenas que residem na denominada Comboios de Baixo, a utilização dessas passagens ao norte significa um aumento considerável do percurso que sempre fizeram, pois se faz necessário subir o Rio Comboios em barcos ou caminhar pela entrada de terra por uma distância média de dois quilômetros até o local onde chegam os veículos, para daí partirem até a Vila do Riacho.
“Nesse sentido, o MPF pede a reintegração de posse, em favor dos indígenas, com a desobstrução completa do caminho, retirando-se as cercas, cancelas, porteiras, arames e objetos que impeçam ou dificultem a passagem, além da expedição de mandado ao Cartório de Registro de Imóveis competente para inscrição do usucapião de direito real de passagem sobre o imóvel atualmente ocupado pelo réu”, conclui a ação.
