Após abrirem ovos de Páscoa estragados, dois moradores de São Mateus serão indenizados por uma fabricante de chocolate.
Segundo informações do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES), eles contaram que “o produto estava apodrecido, com uma espécie de corpo branco e caldo com cheiro insuportável”.
Dessa forma, a juíza da 2ª Vara Cível da Comarca entendeu, pelas provas, que o produto foi comprado dentro da validade e estava impróprio para consumo. Ela também não aceitou a alegação da fabricante de chocolates de que a culpa seria do ponto de vendas.
Por isso, a empresa foi condenada a indenizar os dois requerentes em R$ 47,99 pelos danos materiais e em R$ 500 para cada um por danos morais.