Motoristas que conduzirem sob efeito de álcool e se envolverem em acidentes podem ter de arcar com as despesas médicas das vítimas. Um projeto de lei prevê que o condutor seja responsabilizado por sua imprudência.
De autoria do senador Wellington Fagundes (PL/MT), o Projeto de Lei 32/2016 tem como relator o senador capixaba Fabiano Contarato (Rede-ES).
A proposta altera a Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997 do Código de Trânsito Brasileiro. O objetivo é fazer com que o condutor seja responsável pelo gasto público gerado nessas situações, uma vez que, as vítimas de acidentes automotivos, em sua maioria, são atendidas em hospitais públicos.
Dados do Ministério da Saúde apontam que cerca de 70% a 80% das vítimas de acidentes de trânsito são atendidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Ainda de acordo com os dados, os acidentes de trânsito são o segundo maior tipo de ocorrência para atendimento nos serviços públicos de urgência e emergência em todo o Brasil.

A matéria está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) à espera de ser colocado em pauta para votação.
Para o especialista em Segurança Pública Thiago Andrade, o endurecimento das leis de trânsito, sobretudo em relação aos condutores que insistem em assumir a direção de veículos sob influência de álcool, é um processo necessário.
“O custo financeiro para a vítima do acidente, seja com remédios ou despesas hospitalares, é grande. Neste sentido, é viável transferir para o autor essa responsabilidade, podendo funcionar como ponto de inibição de delitos”, disse.
Já o especialista em Segurança Pública e Privada Emir Pinho considera que o projeto pode representar um divisor de águas.
“Hoje, temos uma situação de quase completo abandono das vítimas de acidente e impunidade para aqueles que não respeitam a população e colocam a própria vida em risco”, comentou.
Saiba mais
Projeto de lei
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O Projeto de Lei 32/2016), que está na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, prevê que os condutores que causarem acidente no trânsito sejam responsabilizados pela extensão das consequências causadas por sua imprudência de dirigir sob efeito de álcool.
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O relator do projeto é o senador capixaba Fabiano Contarato. Ele apresentou o seu relatório em fevereiro do ano passado e está à espera que o projeto entre em votação.
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Atualmente, os condutores que causarem acidente que envolva vítima podem ser detidos por um período de 2 a 4 anos, caso resulte em homicídio culposo (art. 302), ou de 6 meses a 2 anos, em caso de lesão.
Mortes no País
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Os acidentes de trânsito matam cerca de 45 mil pessoas por ano e deixam mais de 160 mil pessoas com lesões graves no País, de acordo com o relatório “Acidentes de Trânsito nas Rodovias Federais Brasileiras: Caracterização, Tendências e Custos para a Sociedade”, de 2015, elaborado pelo Ipea em parceria com a Polícia Rodoviária Federal.
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Os custos estimados pelo estudo são de, aproximadamente, 40 bilhões de reais por ano.
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Dados do Ministério da Saúde apontam que cerca de 70% a 80% das vítimas de acidentes de trânsito são atendidas pelo SUS.
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Os acidentes de trânsito são o 2º tipo de ocorrência que gera atendimento nos serviços públicos de urgência e emergência em todo o País.
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Mais de 60% dos leitos hospitalares do Sistema Único de Saúde (SUS) são ocupados por vítimas de acidentes de trânsito.
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O projeto tem aprovação do público. Pesquisa feita pelo Instituto DataSenado indicou que, para 89% dos internautas, motoristas embriagados responsáveis por acidentes de trânsito devem ressarcir os custos do tratamento das vítimas ao SUS.
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86% dos participantes concordam que o condutor do veículo que provocou o acidente também pague por suas próprias despesas com o tratamento no SUS.
Fonte: Senado Federal, Ministério da Saúde e senador Fabiano Contarato.

Dados do Ministério da Saúde apontam que cerca de 70% a 80% das vítimas de acidentes de trânsito são atendidas pelo SUS.