Motoristas que não tiverem cometido infração gravíssima em um período de 12 meses ou que utilizam veículos como atividade remunerada poderão levar até 40 pontos sem perder a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A mudança está prevista no Projeto de Lei 3.267/19, aprovado ontem pela Câmara dos Deputados, e que altera pontos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O texto-base foi aprovado na terça-feira e ontem os deputados voltaram a discutir destaques do projeto de lei, que agora será encaminhado ao Senado.
Quanto à pontuação a partir da qual a pessoa tem suspenso o direito de dirigir, o texto estabelece uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses, conforme haja infrações gravíssimas ou não. Atualmente, a suspensão ocorre com 20 pontos, independentemente de haver esse tipo de infração.

Para o condutor que exerce atividade remunerada, a suspensão será com 40 pontos, independentemente da natureza das infrações. Isso valerá para motoristas de ônibus ou caminhões, mas também para os taxistas e motoristas de aplicativo ou mototaxistas.
Enviada em junho do ano passado pelo presidente Jair Bolsonaro, a proposta teve o conteúdo modificado parcialmente pela Câmara.
O texto estabelecia que a renovação e os exames deveriam ser realizados a cada 10 anos para motoristas com até 65 anos. Depois, o prazo cairia para cinco anos. No texto aprovado, o relator e deputado Juscelino Filho (DEM-MA) manteve o prazo de 10 anos, mas para motoristas de até 50 anos.
Especialista em Medicina do Tráfego, o oftalmologista Sandro Rotunno critica a duplicação do prazo de validade da CNH. “Dez anos, eu acho demais”.
O universitário João Victor Santos, 21, gostou da ampliação do prazo de validade da CNH, mas criticou as mudanças em relação à pontuação. “Dá abertura para as pessoas cometerem mais delitos”.
Saiba mais
Projeto de Lei 3.267/19
> Proposto pelo Poder Executivo, o projeto muda vários pontos do Código de Trânsito Brasileira. A proposta passou ontem pela Câmara dos Deputados, mas com mudanças, e agora será encaminhada ao Senado.
> A validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), assim como a necessidade de exames médicos e avaliações psicológicas, passa de 5 para 10 anos para motoristas de até 50 anos. De 50 a 70 anos, a renovação continua a ser a cada cinco anos. Após isso, a CNH teria validade de três anos. O mesmo vale para os motoristas profissionais.
> O limite de pontos para a suspensão da CNH também deve mudar, passando de 20 para até 40 pontos. Entretanto o texto aprovado pela Câmara estabelece uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses, conforme haja infrações gravíssimas ou não.
> Assim, o condutor será suspenso com 20 pontos se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos se tiver uma infração gravíssima; e com 40 pontos se não tiver cometido infração gravíssima nos 12 meses anteriores.
> Na penalidade por dirigir com velocidade 50% superior à permitida na via, foi retirada a apreensão da CNH e a suspensão imediata do direito de dirigir. A suspensão passará a depender de processo administrativo.
> O uso da cadeirinha ou assento elevado por crianças pode passar a ser obrigatório para crianças de até 10 anos que não tenham atingido 1,45 m de altura.