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CIDADES

Mudança de nome bate recorde

Este ano, ao menos 1.124 brasileiros já modificaram seus nomes. Procedimento não precisa mais de autorização da Justiça

Segundo dados da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen ), 1.124 brasileiros retificaram seus nomes e, em simultâneo, o gênero em cartório de registro civil.

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O número de pessoas que mudaram de  nome e gênero em cartório bateu recorde nos 6 primeiros meses deste ano.  

Segundo dados da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen ), 1.124 brasileiros retificaram seus nomes e, em simultâneo, o gênero em cartório de registro civil.

O número supera em 44% o registrado entre janeiro e junho do ano passado, quando 782 pessoas  retificaram seus nomes e também supera o do primeiro semestre de 2020 (636). No Estado foram 6 registros até junho. O número já é igual ao total de 2021 e 2022.

A perspectiva é de que haja aumento, já que  em junho deste ano foi aprovada a Lei Federal 14.382, que dispensa a autorização judicial e laudo médico de mudança de sexo para fazer a retificação.

“O nome é, acima de tudo, um direito da personalidade. Um direito fundamental e o principal elemento de identificação de alguém como pessoa natural. É preciso se sentir identificado com o próprio nome”, ressalta a titular do Cartório de Registro Civil de Cariacica Fabiana Aurich. 

Ela, que também é  diretora do Registro Civil de Pessoas Naturais do Sindicato dos Notarios e Registradores do Estado do Espírito Santo (Sinoreg-ES), falou sobre as mudanças em um programa de podcast do Tribunal de Justiça do  Estado  e explicou que a  nova lei facilitou ainda mais a alteração.

O  advogado Alexandre Dalla Bernardina explica que com a nova lei, basta a pessoa ir ao cartório  com o documento de identidade para que inicie o procedimento de alteração de nome. 

“Deste modo, as pessoas conseguem realizar a alteração do prenome com um simples requerimento perante o cartório de registro civil”. 

A  advogada presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família no Espírito Santo (IBDFam-ES), Flávia Brandão, frisa que após a alteração no nome e gênero, os próprios cartórios enviam a nova certidão para os órgãos públicos.

 













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“A mudança no nome poderá ser feita pela via extrajudicial, direto em cartório, uma única vez. Ter o nome e o gênero alterados na certidão de nascimento é questão de valorização pessoal e de resgate da dignidade. É um direito da personalidade”.

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