Uma mulher deve indenizar em R$ 16.750,00 por danos materiais e em R$ 3 mil por danos morais, uma outra mulher portadora de enfermidade incurável, que teria sido induzida ao erro e extorquida após fazer uso de tratamento oferecido pela ré, que prometeu cura espiritual para o seu problema.
O caso foi registrado em Nova Venécia. Além de não ter sido curada, a autora da ação ainda sofreu pressão por parte da requerida, para realizar o pagamento de R$ 20 mil, sob a ameaça de que, sem o tratamento, ela teria um mal súbito e viria a óbito.
Após diversas cobranças, ela teria realizado parte do pagamento, sendo impedida de quitar o valor restante pela irmã, que a alertou se tratar de um golpe, motivo pelo qual ajuizou ação requerendo compensação por danos morais e materiais. A ré, devidamente citada, não apresentou defesa. Em sua decisão, o juiz da 2º Vara Cível de Nova Venécia afirmou que as testemunhas apresentadas pela requerente confirmaram que a requerida fez publicidade em rádio local prometendo cura espiritual, e que a autora, diante de ameaças, teria gasto elevada quantia para conseguir a restauração de sua saúde.
