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Mulher que encontrou “bichos” em biscoito será indenizada na Serra

A Justiça concluiu que houve risco de dano à saúde da consumidora pelo defeito do produto

Última atualização

Uma consumidora receberá indenização de R$ 2500, por danos morais, após ser surpreendida com bichos e ovos em um pacote de biscoito, comprado em um supermercado da Serra. 

De acordo com informações do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, a mulher ajuizou o processo contra o supermercado e a produtora do alimento. As partes processadas alegaram que não podem responder pelo pedido indenizatório, uma vez que não possuem culpa pelo fato narrado. A fabricante disse que o sistema de controle na fabricação é reforçado e o supermercado, por sua vez, alegou que não é o fabricante do produto.

O juiz da 5ª Vara Cível da Serra., ao analisar o caso, concluiu que as duas requeridas podem responder pelos fatos, dentro do Código de Defesa do Consumidor. O magistrado entendeu que  se trata de relação de fornecedor e consumidor.

Desse modo, houve entendimento de que todos aqueles que ajudaram a colocar o produto no mercado precisam responder pelo vício de inadequação.

A Justiça concluiu que houve risco de dano à saúde da consumidora pelo defeito do produto. Por esse motivo, o magistrado compreendeu que o pedido merece acolhimento, sendo assim, condenou as rés solidariamente ao pagamento de R$4,48 a título de danos materiais e R$2.500 por danos morais.

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