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INDENIZAÇÃO

Mulher tem ovário errado retirado em cirurgia e deverá ser indenizada

O ovário que apresentava o problema não foi retirado, e o cisto cresceu quase 50% no comparativo dos exames anteriores

O ovário que apresentava o problema não foi retirado, e o cisto cresceu quase 50% no comparativo dos exames anteriores

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Uma mulher sofreu um erro médico durante uma cirurgia e venceu o processo na Justiça de Santa Catarina após perder um ovário saudável. Durante um procedimento em Araranguá, na região Sul, a equipe médica retirou o órgão errado e sem consentimento da paciente. Ela deve receber R$ 15 mil de indenização do Estado e da administração do hospital.

De acordo com os autos, a mulher tinha um cisto no ovário direito que precisava ser removido. No entanto, ovário esquerdo foi retirado na cirurgia. O órgão esquerdo estava normal, segundo os exames pré-operatórios. O caso ocorreu em setembro de 2018, e a decisão foi publicada nesta semana.

Já o ovário do lado direito, motivo da paciente buscar o procedimento, não foi retirado e o cisto cresceu quase 50% no comparativo dos exames de abril e dezembro daquele ano.

De acordo com o processo, o Estado negou que a retirada tenha ocorrido por engano e argumentou que um exame apontou a presença de cistos foliculares no órgão retirado. Além disso, o perito ouvido no processo judicial apontou que nem todo cisto é maligno e nem sempre é preciso retirá-lo para evitar a morte.

Sendo assim, o juiz Gustavo Santos Mottola, titular da 2ª Vara Cível da comarca de Araranguá, determinou que a organização social que administra o hospital e o Estado devem pagar indenização por danos morais de R$ 15 mil à paciente, acrescido de juros desde a cirurgia e correção monetária.

“Além da retirada não autorizada de um ovário, a autora terá que ser submetida a um segundo procedimento cirúrgico para a retirada do ovário direito (que deveria ter sido extirpado no primeiro procedimento) e enquanto não o fizer sofrerá com dores (que motivaram a autora a procurar atendimento médico e, conforme o laudo, podem ser atribuídas ao cisto)”, escreveu o juiz Gustavo Santos Mottola na decisão da 2ª Vara Cível da comarca de Araranguá.

Ainda cabe recurso contra a sentença.

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