Uma moradora de um condomínio residencial foi condenada a pagar uma indenização por danos morais, no valor de R$ 8 mil, à vizinha, por ter deixado uma escultura de Nossa Senhora de Fátima no hall de entrada do prédio. O caso aconteceu em Recife, Pernambuco.
A polêmica, que começou em 2019, durante uma reunião de condomínio, fez com que a proprietária da imagem da santa fosse obrigada a retirar a imagem da área comum do edifício e ainda foi parar na Justiça no ano seguinte.
O texto da sentença justifica a decisão. “Analisando tudo, restou incontroverso que um objeto pessoal, uma imagem de Nossa Senhora, foi colocada em área comum do condomínio, em infração ao disposto no art. 24 do Regimento Interno do Condomínio , o qual não permite o uso de objetos pessoais dos condôminos em área de uso comum”, relatou a juíza Luciana Maria Tavares de Menezes, titular do 2º Juizado Cível e das Relações de Consumo da Capital do TJPE (Tribunal de Justiça de Pernambuco).