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Mulheres têm de pagar aluguel para ex-maridos

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem servido de jurisprudência para processos de divórcio no País, permitindo que seja cobrado ...

Os advogados Bruna Aquino e Tomás Baldo explicam que os interessados no aluguel devem buscar a Justiça

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Os advogados Bruna Aquino e  Tomás Baldo explicam que os interessados no aluguel devem buscar a Justiça (Foto: Beto Morais/AT)

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem servido de jurisprudência para processos de divórcio no País, permitindo que seja cobrado aluguel do ex-cônjuge que continuar morando no imóvel após a separação, antes da partilha dos bens.

No Estado, por exemplo, mulheres já têm sido obrigadas a pagar aluguel para seus ex-maridos. A possibilidade de cobrança existe após o divórcio ter sido regularmente homologado.

Também é preciso que o imóvel seja de propriedade dos dois, mas que esteja sendo utilizado por apenas um deles. O entendimento do STJ é de 2017. O interessado na fixação da obrigação de pagamento de aluguel precisa buscar a Justiça, mas há casos de acordos extrajudiciais.

Os advogados Bruna Pereira Aquino, Tomás Baldo e Alexandre Dalla Bernardina explicam que quem estiver morando no imóvel paga, para o ex-companheiro, 50% do valor estimado de aluguel daquele aquele imóvel.

“Quem não está ocupando o imóvel tem direito a receber 50% do aluguel porque os outros 50% são da pessoa que está ocupando o imóvel. Já o condomínio, em regra, se entende que tem que ser pago por aquele que está desfrutando do imóvel, da mesma forma o IPTU. Mas isso não exime a responsabilidade do proprietário perante a prefeitura e ao condomínio”, explica Alexandre.

Após o divórcio de um casal da Praia da Costa, em Vila Velha, o marido entrou com pedido de aluguel, cujo valor pago pela mulher foi definido após três corretores serem consultados. Em Colatina, como o imóvel do casal não foi vendido, a mulher, que morava nele, passou a pagar 50% do aluguel.

No interior do Estado, uma professora, de 49 anos, após acordo extrajudicial, paga o aluguel integral do imóvel ao ex-companheiro, enquanto não há divisão do bem.

“Não quero vender a casa, pois criei meus filhos nela. Então acordamos dessa forma, até que eu possa pagar pela parte dele”.
Entretanto, o mesmo também vale para homens que estejam morando no imóvel, tendo que pagar aluguel à ex-mulher. Segundo os advogados, também há casos desse tipo no Estado.

“Essa jurisprudência veio para ser uma forma de indenização para o cônjuge que tenha um patrimônio em comum com outro, mas que deixou o imóvel e precisa pagar aluguel ou do valor para a aquisição de outro imóvel”, conclui Bruna.

Sem lei específica
Sede do STJ:  entendimento sobre pagamento de aluguel em caso de divórcio virou jurisprudência (Foto: Divulgação)Não existe artigo de lei que preveja, expressamente, o direito de um cônjuge ao recebimento dos aluguéis.

Esse direito decorre de outros direitos, como, por exemplo, o direito de propriedade e as obrigações entre condôminos.

Nesse contexto, o Art. 1.319 do Código Civil estabelece: “Cada condômino responde aos outros pelos frutos que percebeu da coisa e pelo dano que lhe causou.”

No mesmo sentido, o Art. 1.660, V do Código Civil prevê que entram na comunhão: “V – os frutos dos bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão.”

Esse direito ao recebimento de aluguéis decorre da premissa de vedação ao enriquecimento sem causa, consagrada no art. 884 do Código Civil: “Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários”

Jurisprudência
Em 2017, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso de uma mulher que tentava não pagar aluguéis ao ex-marido argumentando que o imóvel ainda não havia sido partilhado.

O entendimento do STJ virou jurisprudência para esses tipos de caso, após o divórcio e antes da partilha dos bens. Quem continuar morando no imóvel que é de propriedade dos dois paga, ao ex, o valor de 50% do aluguel estimado daquele imóvel.

Valores
Os valores de condomínio e IPTU ficam a cargo, em sua totalidade, de quem está morando no imóvel. Entretanto, isso não exime a responsabilidade dos proprietários em caso de cobrança.

Entretanto, os valores podem ser alterados conforme acordo entre as partes, que também pode acontecer de maneira extrajudicial.

Também há casos após a separação de uma união estável. Em um dos casos repassados para a reportagem, a mulher continuou morando no imóvel que era de propriedade apenas do homem e, por isso, pagava o valor total do aluguel.

FONTES: Código Civil, advogados consultados e Pesquisa AT.

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