
De acordo com a publicação feita no Diário Oficial, “consideram-se crueldade e maus tratos, toda e qualquer ação ou omissão que implique: sofrimento, abuso, maus tratos, ferimentos de qualquer natureza, mutilação, transtornos psicológicos ou estresse de animais silvestres, nativos ou exóticos, domésticos e domesticados”.
Os valores das multas variam entre R$ 51,32 a R$ 684,34.
De acordo com a lei, é proibido soltar ou abandonar animais em locais públicos e privados, sob pena de 100 Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTE) por animal. O valor de referência é R$ 3,4217, o que resulta em uma multa de R$ 342,17. Este montante pode dobrar se o animal abandonado estiver doente, ferido, debilitado ou for idoso.
Donos de animais que não mantiverem os bichinhos em condições adequadas de alojamento, alimentação, saúde, higiene e bem-estar também podem ser multados em R$ 342,17 por infração. O valor deve chegar a R$ 684,34 para cada incidência, em casos de animais presos em cordas ou correntes curtas e/ou espaços pequenos e com outros que “os aterrorizem ou molestem”.
A multa também pode ser de R$ 684,34 em casos de atropelamento com fuga do condutor sem prestar assistência ao animal.
Ainda segundo o texto, animais devem ser conduzidos em vias públicas com coleira e guia adequadas ao tamanho, sob pena de multa de R$ 51,32. “Para os cães, fica proibido o uso dos enforcadores de metal com garras e de focinheiras não adequadas ao bem-estar do animal”.
É proibido comercialização de cães e gatos em locais públicos e a distribuição de animais vivos como brinde ou sorteio. A multa é de R$ 684,34. Também é vedada a utilização e exposição de animais em situações humilhantes, de estresse, violência e que vão contra a dignidade e o bem-estar.