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Considerado um dos itens considerados mais importantes na organização de um casamento, as fotos do dia da celebração, estão entre as mais aguardadas pelos noivos. Porém isso não aconteceu com uma noiva da cidade de Guarapari. Após dois anos do dia do seu casamento, ela entrou na Justiça porque ainda não recebeu seu álbum e será indenizada em R$ 3.500.
Após contratar os serviços de uma fotógrafa, que incluía fotografias da cerimônia, recepção, “making off”, pós-casamento, uma noiva precisou entrar com uma ação na Justiça pois dois anos depois do seu casamento a profissional ainda não havia entregado o material. A profissional chegou a comparecer na cerimônia mas nunca entregou as fotos.
Diante do fato, a Justiça da 3ª Vara Cível de Guarapari determinou que a profissional indenize a, então noiva, em R$ R$ 3.500 por danos morais. Além do valor da indenização, ela também deverá entregar o pacote de fotografias contratado no prazo de 15 dias sob pena de multa diária.
determinou que a noiva seja Uma noiva que não recebeu as fotos de seu casamento será indenizada pela fotógrafa em R$ 3.500 a título de danos morais. A profissional também deve entregar o pacote de fotografias contratado no prazo de 15 dias sob pena de multa diária.
Segundo o juiz que analisou o caso, disse que a ação da fotógrafa causou danos emocionais à noiva. “A ausência de recordação, registrada por fotos, de momentos tradicionalmente importantes do casamento opera efetiva dor geradora de angústia, excessiva, que ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano e denotam a falha de prestação de serviços da ré”, disse o magistrado.