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Cidades

Nova lei determina que bares e restaurantes mostrem preço na porta

Além de bares e restaurantes, a proposta inclui lanchonetes, casas noturnas e similares.

Última atualização

Agora é Lei: b

Os bares e restaurantes do Estado agora são obrigados a divulgarem os valores de seus produtos em lugar visível e de forma clara para os clientes, sem que eles tenham a necessidade de entrar no estabelecimento. Além de bares e restaurantes, a proposta inclui lanchonetes, casas noturnas e similares.

Outra novidade é que, além dos preços dos pratos e bebidas, será preciso divulgar o valor do couvert, de manobristas e de outros serviços, o que poderá ser feito tanto via cardápio impresso ou por meio de QR Code. 

A Lei 11.491, que é de autoria do deputado Luiz Durão (PDT), tem como objetivo evitar que o consumidor passe o constrangimento de entrar e ser surpreendido com preços que não cabem no seu bolso. 

“Acredito que a disponibilização dos valores dos produtos e de outras cobranças na entrada dos estabelecimentos contribuirá também para que sejam evitados constrangimentos para os consumidores, tendo em vista que ingressarão nos locais cientes de todos os valores cobrados e produtos comercializados”, destacou Luiz Durão. 

Por conta dessa nova legislação, houve uma atualização na Lei 9.802, que já previa advertência e multa em caso de descumprimento da regra no valor de 50 VRTE, que corresponde a R$ 182,30. Os estabelecimentos terão 30 dias para se adequarem à nova norma.

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