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BENEFÍCIO

Nova lei garante meia-entrada para professores no ES. Entenda

Educadores poderão pagar metade do valor em eventos culturais e esportivos do Estado

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Nathália Cantarela

Formada em Jornalismo pela Faesa, Nathália escolheu o curso porque ama escrever. Durante o curso também se apaixonou pelo audiovisual, e estagiou apresentando o jornal da faculdade. Após formada, fez curso de imersão no jornalismo e hoje apresenta o Boletim de Notícias, além de escrever para o site.

Última atualização

Foi aprovada e começa a valer nesta segunda (12) a Lei Nº 11.715, que prevê que professores da rede pública e privada tenham direito a pagar meia-entrada em eventos culturais e esportivos no Estado. A proposta foi sancionada pelo governador Renato Casagrande e publicada nesta segunda-feira no Diário Oficial.

Com a nova lei, fica assegurado que os professores, ativos ou aposentados, paguem 50% do valor do ingresso cobrado em eventos como teatro, espetáculos musicais, artísticos ou de circo, cinemas, entre outras atividades de lazer e entretenimento artístico. 

Já nos eventos esportivos, o direito ao benefício será aplicado para os eventos organizados e promovidos pelas entidades espírito-santenses de administração do desporto.

A medida também é válida para professores que estejam desempregados que comprovem essa situação e que continuem buscando uma recolocação na profissão. A lei também engloba os educadores que tenham cargos de diretores, coordenadores, supervisores e agentes de suporte educacional.

COMPROVAÇÃO

Segundo a lei, a comprovação da profissão será feita por meio de carteira funcional, carteira profissional, carteira de trabalho e previdência social, comprovante de renda em que conste a função exercida, documento de comprovação de filiação à entidade de classe representativa de professores ou de servidores de instituições de ensino ou qualquer outro documento público que comprove o preenchimento dos requisitos previstos.

Já para os desempregados, a comprovação será pelo recebimento do seguro desemprego e pela inscrição cadastral no Sistema Nacional de Emprego ou em outro órgão ou entidade que auxilie a recolocação profissional.

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